Cadernetas de poupança
A juíza federal Cristiane Pederzolli Rentzsch declarou a interrupção do prazo de prescrição referente à correção das cadernetas de poupança de janeiro e fevereiro de 1989 e determinou que a CEF mantenha todos os documentos referentes a essas contas à disposição dos titulares e sucessores das poupanças existentes, pelo período correspondente ao prazo prescricional vintenário. A liminar concedida abrange todo o País e engloba as eventuais ações individuais.
A juíza federal Cristiane Pederzolli Rentzsch declarou a interrupção do prazo de prescrição referente à correção das cadernetas de poupança de janeiro e fevereiro de 1989 e determinou que a CEF mantenha todos os documentos referentes a essas contas à disposição dos titulares e sucessores das poupanças existentes, pelo período correspondente ao prazo prescricional vintenário. A liminar concedida abrange todo o País e engloba as eventuais ações individuais.
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