Um empregado foi trabalhar, logo após sair de um baile de Carnaval, de terça para quarta-feira, às 6h da manhã, embriagado. Pergunta-se: - a empresa, ao ver o trabalhador nesta situação, pode mandá-lo embora do emprego, por justa causa, em razão da embriaguez?
No exame da OAB número 38, na Prova tipo 1 – branca – em processo do trabalho (pergunta 76), caiu esta questão (abaixo), da qual reputo haver duas respostas possíveis, o que geraria a anulação da questão objetiva. Vejamos: “Tomás teve o pedido de sua reclamação trabalhista julgado procedente em parte. Com o trânsito em julgado, adveio a fase executória e o juiz lhe conferiu prazo para apresentar os cálculos atualizados, o que foi feito. Desse cálculo, a executada foi intimada a se manifestar, mas quedou-se inerte. Em seguida, após ratificação pelo calculista da Vara, o juiz homologou o cálculo de Tomás e citou o executado para pagamento. O executado apresentou guia de depósito do valor homologado e, 5 dias após, ajuizou embargos à execução, questionando os cálculos homologados, entendendo que estavam majorados. Diante da situação retratada e da previsão da CLT, assinale a afirmativa correta. (A) Os embargos não serão apreciados porque intempestivos, já que o prazo é de 3 dias úte
Comentários
Acredito que a lei é sábia, apesar de muitas vezes deixar a desejar... Então neste caso entendo ser perfeitamente possível a demissão por justa causa. Pois, o empregado não respeitou o seu lugar de trabalho em indo trabalhar naquelas condições.Não obstante a isto, aprendemos em Penal, que uma pessoa que está em fase de embriaguez não consegue ter o discernimento necessário, e muito menos a responsabilidade dos seus atos. Imagine se uma pessoa fosse trabalhar nessas condições em uma marmoraria,no qual, aprendemos que são empresas que têm um alto risco de acidentes. Não seria utopia imaginar o que poderia ocorrer, pois se alguém não consegue nem se manter sozinho, quem dirá ter a capacidade de fazer o seu serviço corriqueiro.
Meu nome é Tatiane Ravelli - 9º B Noturno - Unicastelo.
No caso exposto creio que a medida tomada dependeria muito do caso concreto: 1º o empregado poderia receber uma advertência sobre sua conduta, isso se o empregador achar que vale a pena não perder aquele funcionário.
2º o funcionário pode sim ser demitido por justa causa, sendo que para ser afastado e ser considerado como doença a embriagez, ou o fato do funcionário chegar bêbado ao trabalho deveria ser habitual, e não casual como no caso em tela, ou seja, em uma festa que ocorre uma vez por ano (carnaval).
O que você acha?
Quanto à consideração da rudeza do empregado, penso que não seja pertinente, haja vista que existem trabalhos rudes que exigem no mínimo responsabilidade do colaborador. Imaginemos que esse trabalhador embriagado seja, por exemplo, mecânico responsável por regular os freios de um veículo, ou quem sabe um pedreiro que esteja alicerçando um edifício. São atividades rudes, porém de extrema responsabilidade. Ademais, considerando o fator rudeza, não estaríamos aplicando, de forma isonômica, as consequências de eventuais irresponsabilidades na relação de trabalho. Por óbvio algumas displicências geram danos maiores, os quais serão apurados em outros âmbitos, que não o trabalhista.
Portanto, creio ser totalmente cabível demissão por justa causa na hipótese levantada, seja qual for o grau de instrução do empregado.