Justiça Federal defere liminar que impede a cobrança de INSS sobre o valor de aviso prévio indenizado
Representando a Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços), o advogado Diogo Telles Akashi (Maricato Advogados Associados S/C) impetrou MS coletivo, com pedido de liminar, contra o Delegado da Receita Federal, para que este não cobrasse INSS sobre o valor do aviso prévio indenizado pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa pelas associadas da Cebrasse, alegando a inconstitucionalidade do decreto 6.727/09.
A liminar foi deferida pela Juíza Federal Tânia Regina Marangoni Zauhy.
A liminar foi deferida pela Juíza Federal Tânia Regina Marangoni Zauhy.
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