Quem é a favor do aborto do feto que não possui o cérebro (anencefalia)? Por quê?
Matéria aparentemente pacificada no Direito Civil – PERTENÇAS – mas pouco consolidada em detalhes. Apuramos diversos autores, e vamos apresentar as características da pertinencialidade, para podermos diferenciar de um instituto muito próximo, chamado BENFEITORIAS. O Código Civil de 2020 define-a pelo Art. 93, verbis : “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”. Se pegarmos os códigos comparados que foram feitos após o NCC, os autores apontam que não há um paralelo com o CC/1916, mas Maria Helena Diniz informa que há sim, dizendo estar no art. 43, inciso III, que declara: “São bens imóveis: (...). Tudo quanto no imóvel o proprietário mantiver intencionalmente empregado em sua exploração industrial, aformoseamento, ou comodidade”. E a professora ainda diz que o artigo 93 faz prevalecer no Direito Civil atual, o instituto da acessão intelectual. Mas isso é para outro arti
Comentários
Esta é uma questão tão controvertida quanto a eutanásia, haja vista que nos dois casos a mantença da vida ou não será decidida pelos familiares.
Penso que a permissão para interrrupção de gravidez nos casos de anencefalia seja um retrocesso ante tantas decisões que favorecem a vida e preservação desta. Considerando que para que haja vida basta o nascimento e respiração espontânea e que esta característica é provável em fetos anencéfalos, não justifica sacrificar uma vida que se encontre nestas condições. Vale salientar o paradoxo que há, por exemplo, entre permitir pesquisas em células tronco, as quais tem como foco a vida e a qualidade desta, e impedir que um ser, que como já mencionado, provavelmente terá vida, nasça.
Será que seria bom salientar os custos de se manter uma vida sem cérebro no Hospital?
Estou bancando o advogado "do diabo" com esta questão!
Sobre todas as leis, é preciso considerar o que pensa e deseja a mãe. Acredito que ela é a melhor juíza neste assunto porque o "bendito fruto" está sendo gerado dentro dela e por ela.
1ª A que ponto chega o direito de alguem , decidir que venha ao mundo um feto sem cerebro. Da mesma maneira que ele coloca , que não se pode decidir pela interrupção,não cabe a ele, afirmar que é justo mante-lo vivo.
Pois,qual será a qualidade de vida dessa criança? Um pessoa que está em fase terminal, não se compara com quem ainda vai nascer JÁ EM FASE TERMINAL. isso é muito relativo. Devemos nos colocar no lugar das pessoas de ambos os lados,e parar de fazer média , só assim o mundo vai ser melhor.
OU será que o padre ,vai colaborar no na fase terminal dessas crianças?..Chamo essa atitude de individualismo.. Tenham todos uma boa tarde.