Um processo em tramitação na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre/RS traz em nota de expediente, datada de 5/12/2008, um convite para um "Churrasco de 'amigos' na casa da Morgana".
A nota dava notícia do envio às partes do cálculo para ressarcimento ao policial aposentado Edison Melo Lopes de descontos indevidos feitos pelo Ipergs, após decisão que reconhecia como legítimo o pleito do autor da ação.
Mas um dos dois parágrafos destoava do assunto e convidava o pessoal para uma confraternização.
Churrasco de "Amigos" na casa da Morgana Dia : 06/12/2008 Horário : 12 Hs Local: End Zeferino Dias n 171, churrasqueira O que levar??? Bebidas !!! Cada um leva seu fardinho !!! E a Carne ??? R$ 10,00 por pessoa, criança não paga Quem vai ??? Favor confirmar presença por email e $$$ até dia 05/12, certo !!!??? Bem mais uma vez um encontro de amigos, para colocar a conversa em dia, e desopilar fora da "santa" !!! Dos calculos vista a parte autors.
Segundo a assessoria do TJ/RS, é provável que um funcionário do cartório tenha colado por engano o texto do convite na nota de expediente.
O equívoco não causou transtornos às partes e nem altera o processo, mas também não pode ser retirado do despacho por conta da rotina de segurança jurídica, informa o TJ, que abriu um procedimento interno para descobrir exatamente o que houve e depois emitir orientações para que o erro não volte a se repetir.
Processo : 001/1.08.0285916-3
A nota dava notícia do envio às partes do cálculo para ressarcimento ao policial aposentado Edison Melo Lopes de descontos indevidos feitos pelo Ipergs, após decisão que reconhecia como legítimo o pleito do autor da ação.
Mas um dos dois parágrafos destoava do assunto e convidava o pessoal para uma confraternização.
Churrasco de "Amigos" na casa da Morgana Dia : 06/12/2008 Horário : 12 Hs Local: End Zeferino Dias n 171, churrasqueira O que levar??? Bebidas !!! Cada um leva seu fardinho !!! E a Carne ??? R$ 10,00 por pessoa, criança não paga Quem vai ??? Favor confirmar presença por email e $$$ até dia 05/12, certo !!!??? Bem mais uma vez um encontro de amigos, para colocar a conversa em dia, e desopilar fora da "santa" !!! Dos calculos vista a parte autors.
Segundo a assessoria do TJ/RS, é provável que um funcionário do cartório tenha colado por engano o texto do convite na nota de expediente.
O equívoco não causou transtornos às partes e nem altera o processo, mas também não pode ser retirado do despacho por conta da rotina de segurança jurídica, informa o TJ, que abriu um procedimento interno para descobrir exatamente o que houve e depois emitir orientações para que o erro não volte a se repetir.
Processo : 001/1.08.0285916-3
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