Inseri, neste site, na área específica de jurisprudência, as novas OJ´s do TST.
Vale a pena ver as de números 367 a 372 da SDI-1, sendo esta última sobre a impossibilidade do Sindicato alterar - via CCT ou ACT - a CLT, no que tange a jornada de trabalho;
Ademais, vejam também as OJ´s da SDI-2 do TST, principalmente as de nºs 149 (incompetência relativa), 150 (rescisória sobre coisa julgada formal), 151 (Procuração específica sobre RESCISÓRIA e MANDADO DE SEGURANÇA), 152 (fungibilidade recursal), 153 (impossibilidade de penhora em conta salário).
Na dúvida, enviem comentário que eu responderei!
Vale a pena ver as de números 367 a 372 da SDI-1, sendo esta última sobre a impossibilidade do Sindicato alterar - via CCT ou ACT - a CLT, no que tange a jornada de trabalho;
Ademais, vejam também as OJ´s da SDI-2 do TST, principalmente as de nºs 149 (incompetência relativa), 150 (rescisória sobre coisa julgada formal), 151 (Procuração específica sobre RESCISÓRIA e MANDADO DE SEGURANÇA), 152 (fungibilidade recursal), 153 (impossibilidade de penhora em conta salário).
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