A MP 449 de 3 de dezembro de 2008, determina que quem deve ao Fisco Federal (tributos), no valor de até 10.000,00 (dez mil reais) - isto até 2005, terá a possibilidade de parcelar sua dívida!
Eu denomino esta Medida Provisória como NOVO REFIS.
Neste parcelamento geral estão incluídas - por exemplo - as contribuições sociais:
a) das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.
O interessante é que o devedor está livre de multas e haverá redução dos juros. Fala sério!
Arrisco a dizer, inclusive, que quem adotar este parcelamento está livre de processos crimes que envolvam essas dívidas junto à esfera Federal.
Eu denomino esta Medida Provisória como NOVO REFIS.
Neste parcelamento geral estão incluídas - por exemplo - as contribuições sociais:
a) das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.
O interessante é que o devedor está livre de multas e haverá redução dos juros. Fala sério!
Arrisco a dizer, inclusive, que quem adotar este parcelamento está livre de processos crimes que envolvam essas dívidas junto à esfera Federal.
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