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Mostrando postagens de setembro, 2008

Multa do 477 CLT: cabível mesmo quando não houve registro

A OJ 351 do TST, quando determina que a multa do art. 477 da CLT (por atraso na rescisão do contrato de trabalho), não será devida quando houver fundada dúvida na existência da relação de emprego, teve entendimento diferente pelo próprio TST, conforme decisão cujas informações estão no link a seguir: http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ASCS&p_cod_noticia=8692

TST isenta CEF de dívida trabalhista de empreiteira de programa habitacional

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou a responsabilidade subsidiária da Caixa Econômica Federal pelos créditos trabalhistas de um pedreiro de uma empresa responsável pela construção de casas populares do projeto governamental Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, gerido pela instituição. A condenação havia sido imposta pela Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). “A CEF atua na qualidade de simples gestora do programa, e não na condição de tomadora de serviços terceirizados”, afirmou o relator do processo, ministro Vantuil Abdala, ao reverter a decisão. Para a execução do projeto nas cidades de Pirajuí, Uberlândia e Bauru, a CEF contratou a Romano Gonçalves Engenharia e Comércio Ltda. que, por sua vez, contratou o trabalhador, entre fevereiro a agosto de 2002, quando o dispensou sem pagar as devidas verbas rescisórias. Em dezembro do mesmo ano, o empregado reclamou seus direitos na 3ª Vara do Trabalho de Bauru contra a construtora Romano Gonçalves, a Bort

STJ publica primeiro acórdão sobre recursos repetitivos

Em apenas 12 dias, após a vigência da Lei n. 11.672/2008 (dos recursos repetitivos), a Segunda Seção do STJ julgou um recurso especial aplicando a nova lei e seu acórdão já foi publicado. Na prática, centenas de processos com teses idênticas não precisam ser levados a julgamento nos colegiados e podem ser decididos individualmente pelos ministros.

A Paraíba está avançada!

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, realizou entre os dias 15 e 18 de setembro a correição ordinária no Tribunal Regional da 13ª Região (PB) e registrou, na ata lida em sessão pública, os bons resultados obtidos pelo Regional em 2007. Um dos destaques é a adoção de forma maciça, pelos juízes de primeiro grau, da sentença líquida nos processos submetidos aos ritos sumaríssimo e ordinário. Com isso, os trabalhadores, em mais de 80% das reclamações trabalhistas, já sabem, desde a prolação da sentença, o valor a que têm direito. O relatório registra algumas preocupações quanto à celeridade processual e à produtividade em 2008, mas tece diversos elogios à atuação do Regional - o primeiro do País a implantar o processo eletrônico com a instalação em Santa Rita, na região metropolitana de João Pessoa, da primeira Vara do Trabalho totalmente informatizada. Na correição realizada em 2007, o ministro Dalazen recomendou ao TRT o deslocamento da Vara do Traba

A turma do jornalismo avisou: Menor não pode ser empregado doméstico!

Para as babás e empregadas domésticas com idade entre 16 e 17 anos uma péssima notícia. Entrou em vigor no último dia 12 o Decreto 6.481, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 12 de junho, proibindo o trabalho doméstico para menores de 18 anos. Antes do decreto, era legal a contratação, desde que registrada em carteira, de maiores de 16 anos e menores de 18 para exercer serviços domésticos. Em todo o país, existem cerca de 410 mil crianças e adolescentes que trabalham como domésticas, ou 8% do trabalho infantil no Brasil, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).Números do instituto apontam que o decreto exige a retirada do mercado de 245 mil pessoas com idade entre 16 e 17 anos - os menores de 16 já estavam proibidos de trabalhar até pela antiga legislação. O texto assinado por Lula, que lista 93 diferentes atividades, regulamenta a Convenção 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), de 1999. Todas as atividades proibidas pelas autori

Operário que contraiu silicose receberá R$ 650 mil reais de indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do ministro Vieira de Mello Filho, condenou a Cisper Indústrias e Comércio S/A, de São Paulo, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 650 mil e pensão vitalícia a um ex-empregado que contraiu doença pulmonar em função das condições de trabalho. A empresa, que tem cinco fábricas no Brasil, detém 45% do mercado nacional e 50% do mercado mundial de embalagens e utilidades domésticas em vidro. Contratado como servente aos 29 anos de idade, em 1974, o trabalhador foi despedido aos 50, após 21 anos de trabalho. Acometido de silicose pulmonar, apresentou seqüelas como dificuldades para andar, cefaléia, tontura e dores nas pernas, o que o impedia de ser aprovado em exames médicos, quando se candidatava a qualquer emprego. Entendendo que esses problemas foram acarretados por culpa da empresa, ele entrou ação ordinária na Justiça Comum de São Paulo, reclamando reparação por danos patrimoniais e morais. Ale

Turnos: jornada especial só se aplica se expediente adentrar horário noturno

Para que um trabalhador tenha direito à jornada de seis horas do sistema de turnos ininterruptos de revezamento, é necessário que se caracterize o trabalho nos horários noturno e diurno. A alternância apenas entre dois turnos, sem a comprovação de que as jornadas se alternam em expedientes de dia e à noite, é insuficiente para configurar os turnos ininterruptos. Com este fundamento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão da Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES) que indeferira o pagamento de horas extras pelo trabalho nessas condições. A SDI-1 reformou decisão da Terceira Turma do TST, que havia reconhecido o direito à jornada de seis horas a uma trabalhadora da Chocolates Garoto S/A. Na reclamação trabalhista movida contra a Garoto, a trabalhadora afirmou, em audiência, que só se revezava em dois dos três turnos. Argumentou que o turno ininterrupto se caracteriza pelo sistema de produção adotado pela empresa, e não

Chega ao fim discussão sobre adaptação da música Faroeste Caboclo

Um acordo entre a gravadora Edições Musicais Tapajós Ltda., do Rio de Janeiro, e os herdeiros de Renato Russo pôs fim à discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a adaptação cinematográfica da letra de Faroeste Caboclo pela produtora Copacabana Filmes. A gravadora afirma que detém há 20 anos os direitos autorais da obra de Renato Russo e, segundo afirma, o espólio do artista e a Legião Urbana Produções Artísticas não poderiam ter negociado a adaptação sem sua permissão. E, assim, entende ser a única legítima “titular de todas as prerrogativas patrimoniais sobre a obra lítero-musical Faroeste Caboclo compreendendo, logicamente, a respectiva letra”. O Superior Tribunal de Justiça havia indeferido o pedido de liminar na medida cautelar apresentada pela gravadora, o que levou a Tapajós a pedir reconsideração na decisão. O ministro Luís Felipe Salomão, da Quarta Turma do STJ, contudo, com a informação disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de que, na ação ord

Código de Defesa do Consumidor: Veja análise das súmulas do STJ sobre esta matéria

Ele está à venda em qualquer banca de revistas por apenas um real. Caiu nas graças e na boca da população e, hoje, talvez seja a lei mais invocada pelo cidadão comum. O Código de Defesa do Consumidor chegou à maioridade este mês. Nasceu Codecon. Mais simples, tornou-se CDC. Completou 18 anos, percorrendo não só os corredores de lojas e os balcões de atendimento. Freqüentou, igualmente, os guichês e salas de sessões de tribunais. Ganhou interpretações que o modernizam a cada decisão. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, conta que o Tribunal tem prestigiado, desde o começo, o CDC e, em respeito a isso, a realidade do Brasil hoje é outra. “As empresas, os prestadores de serviço despertaram para a necessidade de informar o consumidor, de disponibilizar todas as informações necessárias sobre o que eles vão consumir”. Para o ministro presidente, o STJ deu a mais forte contribuição para a consolidação do CDC. Ele conta que os ministros sempre tiveram

STJ confirma condenação de Igreja Universal a indenizar herdeiros de mãe-de-santo

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a obrigação de a Igreja Universal do Reino de Deus pagar indenização aos filhos e ao marido da mãe-de-santo Gildásia dos Santos e Santos. Uma foto da líder religiosa foi usada num contexto ofensivo no jornal Folha Universal, veículo de divulgação da igreja. A decisão da Quarta Turma seguiu integralmente o voto do juiz convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Carlos Fernando Mathias, que reduziu o valor a ser pago. Em 1999, a Folha Universal publicou uma matéria com o título “Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes” e utilizou uma foto da ialorixá como ilustração. Em 2000, Gildásia faleceu, mas seus herdeiros e espólio começaram uma ação de indenização por danos morais. A 17ª Vara Cível da Bahia condenou a Igreja Universal ao pagamento de R$ 1,4 milhão como indenização, com base na ofensa ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (proteção à honra, vida privada e imagem). Além dis

Valor do acordo trabalhista prevalece sobre sentença para cálculo do INSS

Em processo trabalhista, havendo acordo entre as partes após a liquidação da sentença, independente do reconhecimento do vínculo de emprego, o recolhimento do INSS terá como base o valor resultante da conciliação. Este é o teor da decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do ministro Guilherme Caputo Bastos, que deferiu recurso do Banco Santander Banespa S/A. O banco havia recorrido ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), mediante recurso ordinário e embargos de declaração, na tentativa de rever a base de cálculo para determinar o valor da contribuição previdenciária que teria de recolher. O TRT negou o pedido, por entender que a conciliação das partes após a sentença de liquidação implica a incidência das contribuições previdenciárias sobre todas as verbas salariais liquidadas, de forma integral. Contra essa decisão, o banco apelou ao TST, por meio de recurso de revista. O relator, ao contrário do posicionamento adotado pelo Regional, conside

Cotas para deficientes: Trabalhadoras reabilitadas obtêm direito à reintegração

A Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os planos e benefícios da Previdência Social, estabelece, para empresas com cem ou mais empregados, cotas a serem preenchidas por trabalhadores reabilitados ou portadores de deficiência habilitados. A demissão desses empregados está condicionada à contratação de substituto em situação semelhante. Este entendimento serviu de base para duas decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho que mantiveram condenações impostas pela Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES) à Chocolates Garoto S/A e ao Sebrae-ES no sentido de reintegrar trabalhadores reabilitados demitidos sem o cumprimento do dispositivo legal. No caso em que foi parte a Garoto, a ação foi ajuizada por trabalhadora que, de acordo com a inicial, foi admitida em perfeitas condições de saúde em setembro de 1990 e, em maio de 1993, já apresentava sintomas de LER – lesão por esforço repetitivo (LER). Em 2000, sofreu acidente de trabalho que resultou em contusões no joelho e no braço. As dores

Empregadora pessoa física obtém isenção de recolhimento de depósito recursal

O empregador pessoa física, beneficiário da justiça gratuita, pode ser dispensado do recolhimento do depósito exigido para a interposição de recurso na Justiça Trabalhista. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a um recurso de revista e reformou decisão anterior em sentido contrário. Trata-se de ação trabalhista movida por uma pedicure contra uma cabeleireira. As duas dividiam o trabalho em um salão de beleza em Belo Horizonte e, após cinco anos, romperam a relação profissional. Em ação trabalhista, a pedicure conseguiu obter sentença da 8ª Vara de Trabalho de Belo Horizonte que reconheceu o vínculo trabalhista e determinou o pagamento de verbas rescisórias, no valor aproximado de R$ 10 mil. A cabeleireira entrou com recurso ordinário contestando a sentença, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região o rejeitou, em razão da não comprovação do depósito recursal, o que caracteriza deserção. O TRT fundamentou sua decisão no entendiment

Não existe mais servidor público celetista. Veja ementa de uma cautelar na ADIN 2135-4

MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PODER CONSTITUINTE REFORMADOR. PROCESSO LEGISLATIVO. EMENDA CONSTITUCIONAL 19, DE 04.06.1998. ART. 39, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SERVIDORES PÚBLICOS. REGIME JURÍDICO ÚNICO. PROPOSTA DE IMPLEMENTAÇÃO, DURANTE A ATIVIDADE CONSTITUINTE DERIVADA, DA FIGURA DO CONTRATO DE EMPREGO PÚBLICO. INOVAÇÃO QUE NÃO OBTEVE A APROVAÇÃO DA MAIORIA DE TRÊS QUINTOS DOS MEMBROS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS QUANDO DA APRECIAÇÃO, EM PRIMEIRO TURNO, DO DESTAQUE PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO (DVS) Nº 9. SUBSTITUIÇÃO, NA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA LEVADA A SEGUNDO TURNO, DA REDAÇÃO ORIGINAL DO CAPUT DO ART. 39 PELO TEXTO INICIALMENTE PREVISTO PARA O PARÁGRAFO 2º DO MESMO DISPOSITIVO, NOS TERMOS DO SUBSTITUTIVO APROVADO. SUPRESSÃO, DO TEXTO CONSTITUCIONAL, DA EXPRESSA MENÇÃO AO SISTEMA DE REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECONHECIMENTO, PELA MAIORIA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE VÍCIO FORMAL

Concurso público gera direito de nomeação para aprovados dentro do número de vagas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra dois candidatos no concurso para o cargo de oficial de justiça avaliador do estado do Rio de Janeiro que pretendiam garantir sua nomeação. Eles foram aprovados dentro do número de vagas. A discussão, na retomada do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 227480, girou em torno de se saber se, aberto um concurso público pelo Estado, passa a existir direito adquirido à nomeação ou mera expectativa de direito, por parte dos candidatos aprovados dentro do número de vagas. No início do julgamento, em junho, já haviam votado contra os dois candidatos os ministros Carlos Alberto Menezes Direito (relator) e Ricardo Lewandowski. Eles deram provimento ao recurso do MPF, afirmando que podem existir casos em que não haja condição de nomeação dos aprovados, seja por outras formas de provimento determinadas por atos normativos, seja mesmo por falta de condição orçamentária. A ministra Cármen Lúcia

Saúde é direito de todos e dever do Estado

Novo pedido de vista, do ministro Ricardo Lewandowski, interrompeu a análise, pela Primeira Turma, do Recurso Extraordinário (RE 368564) interposto pela União contra um grupo de pessoas portadoras de uma doença rara chamada retinose pigmentar, que leva à perda progressiva da visão. O grupo impetrou um mandado de segurança para que o Ministério da Saúde pagasse viagem a Havana, Cuba, com o objetivo de realizar tratamento. O MS foi negado pelo juiz de primeira instância, que afirmou que a assistência à saúde deve ser prestigiada mas, no caso, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) deu um laudo dizendo que não há tratamento específico para a doença dentro ou fora do Brasil. Ao analisar o recurso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que, por haver direito líquido e certo, a segurança deveria ser concedida, ressaltando que a saúde seria obrigação do estado. Em sessão realizada no dia 8 de abril deste ano, o ministro Menezes Direito (relator) entendeu que o pedido

Suspensa tramitação de dissídio de greve de policiais paulistas na Justiça do Trabalho

O ministro Eros Grau suspendeu, em caráter liminar, a tramitação de Dissídio Coletivo de Greve de nove categorias profissionais da Polícia Civil do estado de São Paulo no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), porém manteve liminar concedida por aquele TRT determinando a continuidade dos serviços e a manutenção de 80% do efetivo da polícia paulista durante o movimento grevista. A decisão permanecerá em vigor até o julgamento do mérito da Reclamação (RCL) 6568, ajuizada pelo estado de São Paulo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que atribuíram à Justiça do Trabalho a competência para resolver dissídio coletivo de nove categorias policiais paulistas contra o governo estadual. Ao conceder a liminar, o ministro acolheu argumento do governo de São Paulo segundo o qual as decisões contestadas descumprem decisões proferidas pelo STF na Ação Direta de Inconstitucio

CASSAÇÃO DE MALULY

Ministro do STF arquiva pedido contra cassação de prefeito de Araçatuba O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski manteve decisão da própria Corte que, no último dia 2, determinou a imediata execução da condenação do prefeito da cidade de Araçatuba, Jorge Maluly Netto (DEM), por improbidade administrativa. Cinco dias depois da determinação da Segunda Turma, Maluly impetrou um Mandado de Segurança (MS 27569) para suspender a decisão. Ele argumentou que a Turma “violou frontalmente” seu direito de “só ser cassado após o trânsito em julgado da decisão condenatória”, quando não há mais possibilidade de apresentar recurso. O ministro Lewandowski, relator do mandado, arquivou o pedido. Ele afirmou que a jurisprudência do STF é pacifica no sentido de “não admitir mandado de segurança contra as suas próprias decisões jurisdicionais, inclusive as emanadas de qualquer de seus ministros”. Ele também explica que a reforma de uma decisão da Corte só pode ocorrer “por via dos

Tem que obedecer o Supremo, senão...

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que descumpriu a Súmula Vinculante número 9, que trata sobre dias remidos. A cada três dias trabalhados, o preso tem direito ao desconto de um dia da pena a que foi condenado. Esses dias premiados pelo trabalho são chamados de remidos (remição) e, pelo artigo 127 da Lei de Execuções Penais, a LEP (Lei 7.210/84), são perdidos ou desconsiderados quando o condenado comete falta grave. Um novo período passará a ser contado a partir da data da infração disciplinar. No dia 12 de julho, os ministros aprovaram uma Súmula Vinculante declarando que o dispositivo da Lei de Execuções Penais foi recepcionado pela Constituição. O texto diz que "o disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58". Mesmo após a edição desse enunciado, a 7ª Câmara da Se

Súmula Vinculante limitará competência da Justiça do Trabalho para cobrança de contribuição previdenciária

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, editar uma Súmula Vinculante determinando que não cabe à Justiça do Trabalho estabelecer, de ofício, débito de contribuição social para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base em decisão que apenas declare a existência de vínculo empregatício. Pela decisão, essa cobrança somente pode incidir sobre o valor pecuniário já definido em condenação trabalhista ou em acordo quanto ao pagamento de verbas salariais que possam servir como base de cálculo para a contribuição previdenciária. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 569056, interposto pelo INSS contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou pretensão do INSS para que também houvesse a incidência automática da contribuição previdenciária referente a decisões que reconhecessem a existência de vínculo trabalhista. Por unanimidade, aquele colegiado adotou o entendimento constante do item I, da Súmula

Segurado inadimplente que teve o veículo furtado será indenizado

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que uma seguradora indenize os prejuízos sofridos por um segurado que teve o veículo furtado quando estava inadimplente com o pagamento de parcela do seguro. Por unanimidade, a Turma entendeu que, “sob a égide do Código Civil anterior, o mero atraso no pagamento da prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação”. M.F.S. ajuizou ação contra a SDB Companhia de Seguros Gerais, sustentando que a existência de previsão de pagamento de juros moratórios indica que ele pode ser feito com atraso sem provocar a antecipada desconstituição do contrato. Ressaltou, ainda, que os atrasos na quitação das parcelas anteriores sempre foram aceitos, sendo negado apenas o do mês do sinistro. A seguradora argumentou que, diante do inadimplemento da terceira das quatro parcelas do prêmio, a apólice foi a

Justiça trabalhista é competente para analisar ameaça à propriedade decorrente de movimento grevista

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar interdito proibitório*( ver abaixo ) que envolve o exercício do direito de greve. A matéria foi analisada pelos ministros da Corte no Recurso Extraordinário (RE) 579648, interposto pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e região contra o HSBC Bank Brasil S/A. Conforme o recurso, a ação foi ajuizada pelo banco, alegando que tem receio de ser turbado na posse das agências (ameaça de dano ao imóvel) em decorrência de movimento sindical que nos últimos anos, na proximidade do dissídio coletivo, bloqueia a passagem de quem pretende entrar em seus estabelecimentos. O juiz indeferiu a medida liminar, afirmando que não há posse direta ou indireta da empresa porque se trata de movimento de rua, portanto local de uso comum do povo. Para o sindicato, a competência para analisar o caso seria da Justiça do Trabalho em razão de haver questionamento quanto ao

Suspenso julgamento sobre responsabilidade da Administração Pública com encargos trabalhistas de terceirizados

Pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito suspendeu nesta quarta-feira (10) o julgamento de ação que pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a constitucionalidade de dispositivo da Lei de Licitações que impede a responsabilização da Administração Pública pela inadimplência de encargos trabalhistas de empresas terceirizadas. O julgamento foi suspenso após o relator da ação, ministro Cezar Peluso, defender o arquivamento do processo, e o ministro Marco Aurélio, por outro lado, votar pela análise de mérito da matéria. O pedido chegou ao STF em março do ano passado e foi feito pelo governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda. Ele ajuizou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 16) argumentando que o inciso IV da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) equivale a uma declaração de inconstitucionalidade da regra, expressa no parágrafo 1º do artigo 71 da Lei 8.666/93, a Lei de Licitações. Ao defender o arquivamento da ação, o ministro Pel

STF nega recurso de segurado que queria aposentadoria com base em sistema híbrido

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na sessão desta quarta-feira (10), pedido de Reni Nunes Machado para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) calculasse sua aposentadoria com base em um sistema híbrido, usando os 36 últimos salários de contribuição – conforme previa o artigo 202 da Constituição Federal antes da Emenda Constitucional 20/98, mas acrescendo ao benefício o tempo de serviço prestado após a edição da emenda. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, relator do Recurso Extraordinário (RE) 575089, o que o segurado queria, na verdade, era se beneficiar de um sistema híbrido, tentando tirar proveito do melhor de cada um dos regimes jurídicos. Lewandowski salientou, no entanto, que diversos precedentes julgados na Corte demonstram ser pacífico o entendimento do STF de que não é possível, aos segurados do INSS, beneficiar-se desse sistema misto, utilizando-se do mais favorável de cada regime. O ministro frisou, ainda, que não se pode fa

Vendedores de produtos farmacêuticos pedem garantia do direito de sindicalista à estabilidade

Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 152), com pedido de liminar, em nome da Federação Nacional dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de produtos farmacêuticos (Fenaprofar), em razão de súmula editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que diz que o membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito a estabilidade. De acordo com a entidade, a orientação descumpre a Constituição Federal (incisos do artigo 8º) na parte que proíbe a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei”. A federação sustenta que a Súmula 365 do TST passou a permitir a demissão em massa por todo o País de diretores membros do Conselho Fiscal dos sindicatos filiados à Fenaprofar. Isso porque "os órgãos da Justiça do Trabalho e o

Penhora em valor superior ao devido não configura excesso de execução

Uma empresa jornalística, executada na Justiça do Trabalho de Minas Gerais, recorreu ao Tribunal, em agravo de petição no qual contestou o que considera excesso de execução. Isto porque, teve penhorado um bem avaliado em R$114.627,00, ao passo que o valor do débito em execução soma R$31.732,46 e já consta nos autos um depósito recursal no valor de R$14.981,34. Alegou, por isso, haver um excesso de R$97.875,88 na execução provisória em andamento, o que representaria afronta aos artigos 1º, III e 5º, X, da Constituição Federal, bem como ao artigo 620 do CPC. Mas ao analisar o recurso, a 5ª Turma do TRT-MG rejeitou esse argumento e manteve a penhora determinada em 1º Grau. Segundo destaca o desembargador relator, José Murilo de Morais, apesar de o valor do bem ser muito superior ao do débito executado, é preciso atentar ao princípio da celeridade processual, principalmente quando se sabe que, nos leilões públicos, dificilmente os bens recebem lance superior a 50% do preço da avaliação. “M

CNS questiona lei que vincula remuneração de radiologistas ao salário mínimo

A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 151) contra lei que regula a profissão de técnico em radiologia. A Lei 7.394/85 define que todos os operadores de raio X terão salário equivalente a dois salários mínimos, e que sobre esse salário os profissionais terão 40% de adicional por risco de vida e insalubridade. Como a lei foi editada em 1985, a CNS alega que há desrespeito à Constituição Federal de 1988, que proíbe, para qualquer fim, a vinculação ao salário mínimo. Na ação, a confederação lembra julgamento do STF no Recurso Extraordinário (RE) 565714, a partir do qual foi editada a Súmula Vinculante 4, que diz: “Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”. Com a ADPF, a confederação bu

Pernoite em caminhão não dá direito a adicional de sobreaviso

O tempo de pernoite na carroceria de caminhão não caracteriza sobreaviso (também conhecido como adicional de prontidão), pois o motorista não está aguardando ordens nem esperando ser chamado para o serviço. Com esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu excluir o pagamento de sobreaviso e reflexos da condenação imposta pela instância regional à Comercial Destro Ltda. Segundo o trabalhador, a empresa o obrigava a dormir no veículo com o objetivo de zelar pela carga e pelo caminhão. O parágrafo 2º do artigo 244 da CLT conceitua sobreaviso como o tempo que o empregado permanece em sua residência aguardando ser chamado para o serviço a qualquer momento. Dessa forma, ao avaliar o caso do motorista da Destro, a Oitava Turma considerou que seria impossível verificar o tempo de pernoite e, mais ainda, que o trabalhador, enquanto dormia, não poderia permanecer aguardando ordens ou ser chamado para o serviço. Contratado em setembro de 1997, o empregado permaneceu

Responsabilidade sobre obrigações trabalhistas de tercerizados em julgamento no STF

Uma controvertida questão contratual e trabalhista, de interesse tanto da União, quanto de estados e municípios, está na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (10). Trata-se da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, ajuizada pelo governo do Distrito Federal com objetivo de ver confirmada a validade do parágrafo 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666/1993, que tem tido a aplicabilidade afastada por decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O artigo mencionado atribui, em seu caput, à empresa contratada por órgão do setor público a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. E seu parágrafo 1º reforça esta norma, dispondo que “a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a reg

Votuporanga

Hoje estou em Votuporanga, SP, ministrando aulas no UNIFEV, de Direito Previdenciário para curso de MBA. Amanhã terei condições de atualizar o Blog. Abraços a todos os alunos deste curso de MBA!

STF suspende dispositivos da Lei de Imprensa por mais seis meses

Na tarde de ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por mais seis meses a decisão da Corte que suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). Em fevereiro, o Plenário concedeu liminar na ação (ADPF 130) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a lei. Naquela ocasião, o STF ficou de julgar o mérito da ação em seis meses, prazo que venceu no final de agosto. “Eu tinha seis meses para trazer o voto de mérito, não consegui. [Desta forma], estou pedindo prorrogação por igual período”, justificou o ministro Carlos Ayres Britto, relator da matéria. Na decisão de fevereiro, o STF autorizou os juízes de todo o país a utilizar, quando cabível, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos. Ao todo, estão sem eficácia 22 dispositivos da Lei de Imprensa, entre artigos, parágrafos e expressões contidos na norma.

É legal a extensão da gratuidade judiciária a atos extrajudiciais

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que não é nulo o ato de juiz de Direito que determinou a expedição de certidões de registro de imóveis sem o prévio recolhimento dos valores devidos, os quais seriam pagos ao final pelo sucumbente. Para a relatora, ministra Eliana Calmon, a gratuidade da justiça estende-se aos atos extrajudiciais relacionados à efetividade do processo judicial em curso, mesmo em se tratando de registro imobiliário. “A natureza de taxa dos emolumentos cobrados pelos tabeliães e oficiais de registro”, observou a ministra, “não retira a faculdade de a lei isentar da cobrança tais verbas quando houver uma finalidade constitucional a ser cumprida.” No caso, Cássio Antônio Mariani, titular do Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Piratini (RS) interpôs um mandado de segurança para anular o ato do juiz de Direito da Comarca que determinou a extensão da gratuidade judicial a atos extrajudiciais, mais especificamente ao ato d

Candidata poderá tomar posse no Ministério Público sem comprovar três anos de atividade jurídica

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu na manhã desta quarta-feira (3) Mandado de Segurança (MS 26690) para permitir que Lyana Helena Joppert Kalluf, aprovada para o cargo de procuradora da República, tome posse no Ministério Público mesmo sem a comprovação de três anos de atividade jurídica, exigida a partir da Emenda Constitucional 45. A decisão foi tomada em análise do caso concreto, referindo-se apenas a esta candidata. Histórico A candidata se formou em dezembro de 2002, colou grau em janeiro de 2003 e foi aprovada no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em seguida. Estudou um ano em curso preparatório às carreiras jurídicas e, no ano seguinte, ministrou aulas nesse mesmo curso. Foi aprovada no concurso de promotor de Justiça e tomou posse em abril de 2005. Em 2007, ela foi aprovada para o cargo de procuradora da República, mas não pôde tomar posse porque não comprovou os três anos de atividade jurídica exigidos para o cargo. Com isso, impetrou Mandado de Se

Não fui eu!!!

Retirei este texto do site JusNavigandi Fimose não é doença do trabalho 02/09/2008 às 10h30min Paulo Gustavo Um trabalhador ajuizou reclamação contra a empresa de logística da qual foi demitido, requerendo, além de diferenças salariais, uma indenização em virtude de doença supostamente adquirida no trabalho. Nada de mais, se a doença em questão não fosse fimose . Para colocar o ex-empregador no pau , o reclamante alegou que o seu trabalho teria agravado a fimose e causado problemas nos joelhos. Disse que trabalhava como conferente de mercadorias, carregando objetos pesados. Em razão de se encontrar impossibilitado de retornar ao trabalho, pediu indenização de R$ 3.000,00. O juiz do Trabalho não se comoveu com as alegações: No tocante à doença, é evidente que fimose não tem qualquer relação com o trabalho, jamais podendo ser caracterizada como doença ocupacional. Sabe-se que fimose é a dificuldade ou mesmo a impossibilidade de expor a glande do pênis em razão de o prepúcio ter um anel

Quem quer ganhar dinheiro? Direitos Humanos: Anamatra abre inscrições para prêmio

A Associação Nacional do Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA recebe, até o dia 15 de setembro, inscrições para a segunda edição do "Prêmio Anamatra Direitos Humanos". Com três categorias - Instituição, Judiciário Cidadão e Imprensa - o prêmio busca distinguir o esforço e o comprometimento de pessoas físicas e jurídicas na promoção e defesa dos direitos humanos no mundo do trabalho. As inscrições podem ser feitas mediante o envio de trabalhos, monografias, estudos e projetos à Anamatra, via Correios. Informações detalhadas, formulários, e ficha de inscrição podem ser obtidos no site da associação, no endereço www.anamatra.org.br/direitos_humanos . Além de premiar as iniciativas individuais, a Anamatra vem observando ações e projetos desenvolvidos por instituições e/ou pessoas físicas e jurídicas e indicando aqueles que se destacarem durante o ano de 2008 para concorrer ao Prêmio. Os associados, membros da diretoria e presidentes das Associações de Magistrados do Trab

Confederações nacionais contestam Portaria sobre sindicalização

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4126) contra a Portaria nº 186 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que normatiza o registro sindical e as alterações estatutárias dos sindicatos. Segundo as duas entidades, a Portaria alterou a estrutura jurídica da organização sindical brasileira infringindo cinco artigos da Constituição Federal. Entre os princípios feridos estariam: da organização sindical, da unicidade sindical, do sistema confederativo de representação sindical e por categoria, da legalidade e da separação dos poderes. No texto da ADI 4126, a CNI reclama que deixará de representar a indústria brasileira no âmbito nacional para representar apenas as suas filiadas – já que a Portaria admite a existência de mais de uma confederação para o mesmo segmento. A confederação alerta para a possibilidade de pulverização sindical no segundo grau (de federações). “Cresc