O Condomínio Edifício Curitiba
Loft Champagnat foi condenado em R$ 2 mil por danos morais devido à agressão
física e verbal de um morador a um porteiro. Para o Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região (PR), "o condomínio equipara-se a empregador (artigo
2º da CLT), e assim responde pela higidez (saúde) física e moral de seus
empregados em ambiente de trabalho".
A Sexta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho não conheceu do recurso do porteiro, que pretendia
aumentar o valor da indenização. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga,
entendeu que a quantia de R$ 2 mil, estabelecida pelo Tribunal Regional, é compatível
com o dano sofrido. "Tem o condão de compensar o sofrimento da vítima e de
inibir a reiteração da prática pelo reclamado", concluiu.
O TRT reformou a decisão da
13ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR). Embora reconhecendo que a agressão
realmente ocorreu, o juízo de primeiro grau entendeu que o valor da indenização
deveria ser cobrado diretamente do agressor, que teria responsabilidade pelos
seus atos.
Agressão
O porteiro foi agredido após
se negar a atender pedido do morador para abrir o portão do edifício para a
entrada de pessoas sem autorização do síndico. Embora o empregado tenha agido
de acordo com a convenção do condomínio, isso não impediu que o morador partisse
para cima dele com ofensas e agressões físicas.
O síndico do condomínio à
época da agressão afirmou no processo que "é muito comum haver
desentendimento entre moradores e porteiro". Disse ainda que "tem
dificuldades de tomar atitudes porque não há consenso entre os moradores sobre
como lidar com essas situações". Em uma assembleia, ele chegou a propor
uma forma de resolver a questão e um dos moradores disse: "Precisamos
rever o quadro de porteiros, porque são todos um lixo".
Com base nos depoimentos, o
TRT entendeu comprovada a "omissão do condomínio em evitar atitudes
descivilizadas por parte de seus condôminos, expondo seus empregados a
situações inadequadas para a existência de um ambiente de trabalho
adequado".
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