O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Sinoreg/GO)
ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Cível Originária (ACO) 2328,
contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aplicou o teto
constitucional à remuneração de interinos de cartórios. A ação foi distribuída
por prevenção ao ministro Teori Zavascki, uma vez que ele é relator de outras
ações semelhantes ajuizadas por entidades representativas de notários e
registradores em outros estados.
A exemplo das outras ações, na ACO 2328 o sindicato pede antecipação de
tutela para suspender os efeitos da decisão do CNJ que limitou o valor da
remuneração dos interinos de cartórios ao teto de 90,25% do subsídio de
ministro do STF, com base no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, que
trata do teto remuneratório no funcionalismo público.
Sobre o mesmo assunto chegou ao STF a Ação Cível Originária (ACO) 2331,
ajuizada pela Associação Nacional dos Notários e Registradores do Paraná
(Anoreg/PR) e também distribuída ao ministro Teori Zavascki. Em ambas as ações,
as entidades questionam atos do CNJ baseados na Resolução 80/2009, que
estabeleceu o quadro nacional das serventias de notas e registros e disciplinou
a realização de concursos para ingresso nos cartórios com base na Constituição
Federal de 1988.
Tais atos se referem à decisão do corregedor nacional de Justiça que, em
2010, determinou que até o regular provimento das serventias extrajudiciais
consideradas vagas, estas seriam revertidas ao poder público, razão pela qual
incidiria o teto remuneratório constitucional.
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