Representantes da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e dos empregados não chegaram a
acordo em audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (24) no
Tribunal Superior do Trabalho e presidida pelo ministro Márcio Eurico Vitral
Amaro. Com isso, a ação cautelar ajuizada pela ECT contra a Federação
Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares
(Fentect) deverá ir a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios
Coletivos (SDC) do TST, ainda sem data marcada para ocorrer.
A greve dos empregados foi
deflagrada em 29 de janeiro e tem por objetivo o cumprimento da cláusula 11 do
dissídio coletivo de 2012 pela ECT, relativa ao plano de saúde. Os empregados
também ajuizaram uma ação de cumprimento da cláusula na Sexta Vara do Trabalho
de Brasília (DF). A alegação é de que a ETC fez alterações na gestão do plano
de saúde sem o aval dos empregados, descumprindo o que foi determinado no
dissídio coletivo.
A empresa alega que as
alterações foram feitas de acordo com os poderes conferidos pela cláusula 11,
não havendo motivo para a greve. Ressaltou que uma ação de cumprimento ajuizada
pelos trabalhadores ainda está sendo analisada em primeira instância. A greve
seria, assim, abusiva.
Sem acordo, o TST julgará
agora se a greve é ou não abusiva.
Multa
No dia 17/2, o ministro Márcio
Eurico proibiu liminarmente a ECT de realizar qualquer desconto no salário dos
empregados durante o período de greve, com a imediata devolução dos valores que
porventura já tenham sido descontados. Fixou também multa diária de R$ 50 mil
em caso de descumprimento da decisão.
O ministro, relator da ação
cautelar da empresa, atendeu ao pedido da Fentect. De acordo com a entidade, a
empresa estaria efetuando cortes nos tíquetes alimentação dos empregados que
aderiram à paralisação. Para o ministro, essa atitude tolhe a liberdade de
greve.
Na mesma decisão, Márcio
Eurico deu prazo de cinco dias para a federação se pronunciar sobre o pedido da
ECT de cobrança da multa diária de R$ 50 mil pelo não cumprimento do mínimo de
40% dos empregados em atividade. A multa foi fixada pelo ministro quando
concedeu liminar determinando que parte do pessoal continuasse trabalhando, na
sexta-feira (7).
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