Por ter obrigado os funcionários
a se tornarem sócios de uma empresa de fachada e, assim, burlar a legislação
trabalhista, as empresas Comercial Autovidros Ltda e Vetropar Vidros Ltda foram
condenadas, solidariamente, a reconhecer o vínculo trabalhista de uma
funcionária e a pagar todas as verbas legais previstas da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT). A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
(ES) foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
De acordo com o processo, a
ex-funcionária, que era executiva de vendas, alegou que foi obrigada a
ingressar no quadro societário de uma empresa chamada Verdemare Serviços de Telefonia
Ltda ao invés de ter a sua carteira de trabalho anotada. As empresas
Autovidros e Vetropar se defenderam argumentando que a autora do processo,
reunida com alguns ex-empregados, fizeram a proposta de implantar um call
center para prestar serviço para elas. No entanto, como as empresas admitiram a
prestação de serviços, atraíram para si o ônus da prova, nos termos dos artigos
818 da CLT e 333, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Sem testemunhas
que comprovassem sua tese, as duas foram condenadas a reconhecer o vínculo
trabalhista.
Pesou ainda contra as empresas
condenadas o fato de uma de suas prestadoras de serviço possuir mais de 66
sócios, "o que ratifica o argumento autoral de abertura de empreendimentos
para fraudar a legislação do trabalho, o que, aliás, foi confirmado pela
testemunha", relatou o TRT em seu acórdão. "E nem se argumente que a
hipótese dos presentes autos trata-se de mera simulação, uma vez que as maiores
beneficiadas com a criação de empresas de fachada foram, indubitavelmente, as
empresas e não os empregados, uma vez que tiveram lesados todos os seus
direitos trabalhistas", completou o Regional.
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