O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso interposto por um
candidato ao cargo de soldado músico da Polícia Militar do Acre, para que
pudesse participar do curso de formação da corporação relativo a um concurso de
2012.
Ele ingressou com mandado de segurança contra item 2.4 do edital 25/12,
que estabeleceu o limite de 30 anos para soldado. O candidato argumentou que o
limite de idade era ilegal e discriminatório, razão pela qual deveria ser
concedida a segurança.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) entendeu que o limite de idade
previsto de trinta anos é uma característica peculiar da carreira, prevista
pela Lei 6.880 (Estatuto dos Militares) e pela legislação estadual. O item 2.4
do Edital 25/12 estava amparado na Lei Complementar 164/06.
A discussão acerca do limite de idade para o ingresso na corporação
militar está pacificada no STJ. De acordo com a jurisprudência, é possível a
definição de limite máximo e mínimo de idade, sexo e altura para o ingresso na
carreira, de acordo com as peculiaridades da atividade exercida e desde que
haja lei específica que imponha as restrições.
Comentários