Um
supervisor de vigilância, demitido por justa causa de transportadora de
valores, procurou a Justiça do Trabalho de Colatina a fim de reverter
sua demissão. Acusado de falsificar atestados médicos - daí a justa
causa- o trabalhador pediu indenização por dano moral, alegando
inocência. Ele pediu ainda as verbas trabalhistas que são pagas na
despedida injustificada. Como é sabido, na demissão por justa causa, o
trabalhador não recebe algumas verbas trabalhistas como o aviso prévio
indenizado e o acréscimo de 40% sobre o FGTS.
A
juíza Adriana Corteletti Cardoso, da Vara de Colatina, após detalhada
coleta de provas que incluiu exames de documentos e a oitiva de
testemunhas, entendeu que ficou comprovado que os atestados médicos
apresentados pelo autor eram falsos. Em conluio com a secretária da
médica que o atendia, o empregado conseguia os atestados, abonando assim
as faltas ao trabalho. A secretária assinava os atestados como se fosse
a própria médica. Além disso, toda vez que ia ao consultório devolver o
aparelho de aferição de pressão e frequência cardíaca, operação que
levava poucos minutos, ele faltava ao trabalho.
A
magistrada entendeu que ficou comprovado que o autor cometeu falta
grave. Para ela, houve quebra da confiança, qualidade indispensável para
a manutenção da relação de emprego. “Gravíssima a falta cometida e
justíssima a penalidade máxima aplicada ao empregado.”, sentenciou
Corteletti. “O conceito do ‘certo’ e do ‘errado’ a despeito de algum
enfoque personalíssimo que cada um de nós possa conferir ao tema, dadas
as nossas convicções morais, éticas e até religiosas, não permite
tamanho elastecimento, havendo condutas que universalmente e de geração
para geração são reprováveis, merecendo reparação nas esferas
pertinentes.”
Processo nº 0091700-09.2012.5.17.0141
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