A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou sem análise de mérito (não conheceu) recurso da Volkswagen do Brasil S/A contra decisão da Justiça paulista que considerou discriminatórias as penas impostas pela montadora a um grupo de funcionários envolvidos num esquema de desvio de dinheiro destinado ao pagamento de diárias e despesas num hotel em Curitiba (PR). O esquema ficou conhecido como “Lavanderia Volkswagen”. Os funcionários que ocupavam cargo de confiança foram demitidos; os demais, suspensos.
No recurso ao TST, a defesa da VW reafirmou que a demissão por justa causa foi corretamente aplicada, em razão da quebra de fidúcia (confiança) por parte dos 24 empregados que detinham maior responsabilidade, pelos cargos de confiança que ocupavam. “O principio da igualdade traz como preceito o tratamento dos iguais de forma igual e o dos desiguais de forma desigual, e foi isso que a empresa fez”, sustentou a defesa da Volkswagen.
Mas, segundo o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, a decisão regional restringiu-se a apontar a atitude discriminatória da empresa ao demitir alguns empregados e a suspender outros pelo cometimento de idêntica falta, sem explicitar a questão do exercício de cargo de confiança pelo autor da ação, um dos demitidos. Por esse motivo, o relator aplicou ao caso a Súmula nº 126 do TST, que impede a análise do recurso por meio do revolvimento de fatos e provas.
“Não há como levar em consideração os argumentos da empregadora acerca de que a justa causa foi corretamente aplicada, em razão da quebra de fidúcia por parte dos empregados que detinham cargos de confiança, caso do reclamante, tendo em vista que o Regional não explicitou tal aspecto no acórdão”, afirmou Bresciani. O relator explicou ainda que, no TST, não basta que a questão “pudesse ser analisada pela Corte regional”. É necessário que, efetivamente, tenha recebido expressa menção, pois é a partir dessas premissas que o TST examinará se o TRT afrontou o direito objetivo federal ou se houve divergência jurisprudencial.
”Lavanderia Volkswagen”
O grupo de 105 funcionários foi transferido temporariamente de São Bernardo do Campo (SP) para Curitiba a fim de instalar a unidade da montadora em São José dos Pinhais. A fraude consistia no superfaturamento de notas de fiscais de serviços de lavanderia reembolsados pela empresa e também na obtenção de descontos nas diárias, com posterior apropriação das diferenças. Ao descobrir a irregularidade, a direção da VW demitiu os 24 funcionários que ocupavam cargos de confiança e suspendeu os demais, cada um na medida de sua culpa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou que a atitude da empresa revestiu-se de “nítido caráter discriminatório” pelo fato de aplicar penas desiguais para punir a mesma falta cometida. “Ao constatar as irregularidades, abrangendo grande número de empregados e por longo período, a empresa não agiu como deveria. Ora, onde idêntica foi a falta, idêntica deve ser a punição, ainda mais no caso de improbidade, destruindo o fator confiança, ínsito aos contratos: o ‘meio-honesto’ é totalmente desonesto”, sustentou o acórdão regional.
Por considerar que a montadora não tinha o direito de punir o autor da ação com maior rigor do que o dirigido aos outros empregados, o TRT/SP afastou a justa causa para o rompimento do contrato, mantendo a sentença. A decisão não restabelece a relação de emprego, apenas terá reflexo no valor das verbas rescisórias a que ele tem direito. A empresa terá ainda de devolver os descontos que efetuou para ressarcir-se dos atos de improbidade praticados (cerca de R$ 14 mil, segundo o advogado da empresa), embora o autor da ação tenha confessado a prática.
Na sustentação oral no TST, o advogado da VW contou que a empresa começou a estranhar o elevado valor de notas fiscais de lavanderia, e instaurou procedimento de investigação que se alongou por oito meses. Constatou que a prática foi arquitetada pelos empregados graduados. Os demais disseram ter agido por orientação de seus superiores hierárquicos. Segundo o mesmo advogado, há decisões divergentes nos TRTs de São Paulo e do Paraná sobre o caso, que já ficou conhecido nos dois tribunais como “Lavanderia Volkswagen”. Segundo o advogado, há cerca de 80 recursos sobre o caso a caminho do TST. ( RR 518/2002-463-02-00.8)
No recurso ao TST, a defesa da VW reafirmou que a demissão por justa causa foi corretamente aplicada, em razão da quebra de fidúcia (confiança) por parte dos 24 empregados que detinham maior responsabilidade, pelos cargos de confiança que ocupavam. “O principio da igualdade traz como preceito o tratamento dos iguais de forma igual e o dos desiguais de forma desigual, e foi isso que a empresa fez”, sustentou a defesa da Volkswagen.
Mas, segundo o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, a decisão regional restringiu-se a apontar a atitude discriminatória da empresa ao demitir alguns empregados e a suspender outros pelo cometimento de idêntica falta, sem explicitar a questão do exercício de cargo de confiança pelo autor da ação, um dos demitidos. Por esse motivo, o relator aplicou ao caso a Súmula nº 126 do TST, que impede a análise do recurso por meio do revolvimento de fatos e provas.
“Não há como levar em consideração os argumentos da empregadora acerca de que a justa causa foi corretamente aplicada, em razão da quebra de fidúcia por parte dos empregados que detinham cargos de confiança, caso do reclamante, tendo em vista que o Regional não explicitou tal aspecto no acórdão”, afirmou Bresciani. O relator explicou ainda que, no TST, não basta que a questão “pudesse ser analisada pela Corte regional”. É necessário que, efetivamente, tenha recebido expressa menção, pois é a partir dessas premissas que o TST examinará se o TRT afrontou o direito objetivo federal ou se houve divergência jurisprudencial.
”Lavanderia Volkswagen”
O grupo de 105 funcionários foi transferido temporariamente de São Bernardo do Campo (SP) para Curitiba a fim de instalar a unidade da montadora em São José dos Pinhais. A fraude consistia no superfaturamento de notas de fiscais de serviços de lavanderia reembolsados pela empresa e também na obtenção de descontos nas diárias, com posterior apropriação das diferenças. Ao descobrir a irregularidade, a direção da VW demitiu os 24 funcionários que ocupavam cargos de confiança e suspendeu os demais, cada um na medida de sua culpa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou que a atitude da empresa revestiu-se de “nítido caráter discriminatório” pelo fato de aplicar penas desiguais para punir a mesma falta cometida. “Ao constatar as irregularidades, abrangendo grande número de empregados e por longo período, a empresa não agiu como deveria. Ora, onde idêntica foi a falta, idêntica deve ser a punição, ainda mais no caso de improbidade, destruindo o fator confiança, ínsito aos contratos: o ‘meio-honesto’ é totalmente desonesto”, sustentou o acórdão regional.
Por considerar que a montadora não tinha o direito de punir o autor da ação com maior rigor do que o dirigido aos outros empregados, o TRT/SP afastou a justa causa para o rompimento do contrato, mantendo a sentença. A decisão não restabelece a relação de emprego, apenas terá reflexo no valor das verbas rescisórias a que ele tem direito. A empresa terá ainda de devolver os descontos que efetuou para ressarcir-se dos atos de improbidade praticados (cerca de R$ 14 mil, segundo o advogado da empresa), embora o autor da ação tenha confessado a prática.
Na sustentação oral no TST, o advogado da VW contou que a empresa começou a estranhar o elevado valor de notas fiscais de lavanderia, e instaurou procedimento de investigação que se alongou por oito meses. Constatou que a prática foi arquitetada pelos empregados graduados. Os demais disseram ter agido por orientação de seus superiores hierárquicos. Segundo o mesmo advogado, há decisões divergentes nos TRTs de São Paulo e do Paraná sobre o caso, que já ficou conhecido nos dois tribunais como “Lavanderia Volkswagen”. Segundo o advogado, há cerca de 80 recursos sobre o caso a caminho do TST. ( RR 518/2002-463-02-00.8)
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