A Justiça suspendeu o prazo para os segurados do INSS entrarem com uma ação de revisão de benefício. Essa interpretação vale para quem teve o benefício concedido até o dia 24 de outubro de 1998.
A partir dessa data, entrou em vigor uma lei que estabelece que o segurado só pode pedir qualquer revisão previdenciária em até dez anos, contados a partir do dia 1° do mês seguinte ao do primeiro pagamento do INSS.
A partir dessa data, entrou em vigor uma lei que estabelece que o segurado só pode pedir qualquer revisão previdenciária em até dez anos, contados a partir do dia 1° do mês seguinte ao do primeiro pagamento do INSS.
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