Foi arquivado, pelo ministro Eros Grau, o Habeas Corpus (HC) 95751 impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo promotor de justiça no estado de São Paulo T.F.C. Acusado pela prática do crime de homicídio qualificado, ele pedia a suspensão de procedimento de controle administrativo em trâmite no Conselho Superior do Ministério Público.
Corre contra ele ação penal por suposto crime de homicídio qualificado, tendo em vista a acusação de ter matado um jovem, com revólver, e ferido outro no dia 30 de dezembro de 2004, na Riviera de São Lourenço, em Bertioga (SP). Conforme os advogados, o promotor teria agido em legítima defesa.
Consta no habeas que o julgamento da ação penal, pelo Órgão Especial do TJ-SP, está marcado para o próximo dia 20, às 13h. No entanto, a defesa alegou que o Conselho Superior do Ministério Público analisaria hoje recurso em um procedimento de controle administrativo instaurado contra ele. De acordo com os advogados, este procedimento teria o objetivo de impedir o julgamento do processo criminal do promotor pelo TJ-SP, encaminhando o caso para o Tribunal do Júri, competente para julgar crimes intencionais contra a vida.
Segundo o ministro Eros Grau, as razões deste habeas corpus não têm qualquer implicação com a ação penal e “respeitam a matéria administrativa, envolvendo controvérsia a propósito da perda, ou não, da vitaliciedade do cargo de promotor de Justiça”.
Grau salientou ainda que a alegação de direito adquirido à vitaliciedade não pode ser examinada em habeas corpus, “sob pena de desvirtuamento desse instrumento de proteção do direito de ir e vir, qual decidiu esta Corte em várias oportunidades”. O relator citou os Habeas Corpus 91760 e 91641.
Corre contra ele ação penal por suposto crime de homicídio qualificado, tendo em vista a acusação de ter matado um jovem, com revólver, e ferido outro no dia 30 de dezembro de 2004, na Riviera de São Lourenço, em Bertioga (SP). Conforme os advogados, o promotor teria agido em legítima defesa.
Consta no habeas que o julgamento da ação penal, pelo Órgão Especial do TJ-SP, está marcado para o próximo dia 20, às 13h. No entanto, a defesa alegou que o Conselho Superior do Ministério Público analisaria hoje recurso em um procedimento de controle administrativo instaurado contra ele. De acordo com os advogados, este procedimento teria o objetivo de impedir o julgamento do processo criminal do promotor pelo TJ-SP, encaminhando o caso para o Tribunal do Júri, competente para julgar crimes intencionais contra a vida.
Segundo o ministro Eros Grau, as razões deste habeas corpus não têm qualquer implicação com a ação penal e “respeitam a matéria administrativa, envolvendo controvérsia a propósito da perda, ou não, da vitaliciedade do cargo de promotor de Justiça”.
Grau salientou ainda que a alegação de direito adquirido à vitaliciedade não pode ser examinada em habeas corpus, “sob pena de desvirtuamento desse instrumento de proteção do direito de ir e vir, qual decidiu esta Corte em várias oportunidades”. O relator citou os Habeas Corpus 91760 e 91641.
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