Falha tentativa da ex-governadora do Rio de Janeiro Rosinha Garotinho em trazer, para reexame no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ação de indenização movida contra a Globo Comunicações e Participações S/A.
O ministro Ari Pargendler indeferiu o agravo de instrumento (tipo de recurso) de Rosinha Garotinho que pretendia reverter decisão desfavorável do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Rosinha Garotinho move ação indenizatória de dano moral contra a empresa devido a reportagens veiculadas em telejornal da Rede Globo.
Segundo os autos, a ex-governadora alega falta de veracidade nas matérias transmitidas, cujo objeto era a investigação desencadeada pelo Tribunal de Contas do Rio de Janeiro contra organizações não-governamentais contratadas sem licitação pelo Governo fluminense. Entre os sócios dessas empresas figuravam doadores de campanha do então pré-candidato à Presidência da República Anthony Garotinho, seu marido.
De acordo com a decisão do TJRJ, as notícias levadas a público não só pela Rede Globo, mas também por outros veículos de comunicação, tiveram o propósito exclusivo de informar, não transparecendo, pelo exame do seu conteúdo, qualquer grau de parcialidade. Em sua decisão, o ministro Ari Pargendler afirma que, no âmbito do recurso especial, os fatos reconhecidos pelo TJRJ constituem premissa inalterável. O reexame das provas dos autos é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
O ministro Ari Pargendler indeferiu o agravo de instrumento (tipo de recurso) de Rosinha Garotinho que pretendia reverter decisão desfavorável do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Rosinha Garotinho move ação indenizatória de dano moral contra a empresa devido a reportagens veiculadas em telejornal da Rede Globo.
Segundo os autos, a ex-governadora alega falta de veracidade nas matérias transmitidas, cujo objeto era a investigação desencadeada pelo Tribunal de Contas do Rio de Janeiro contra organizações não-governamentais contratadas sem licitação pelo Governo fluminense. Entre os sócios dessas empresas figuravam doadores de campanha do então pré-candidato à Presidência da República Anthony Garotinho, seu marido.
De acordo com a decisão do TJRJ, as notícias levadas a público não só pela Rede Globo, mas também por outros veículos de comunicação, tiveram o propósito exclusivo de informar, não transparecendo, pelo exame do seu conteúdo, qualquer grau de parcialidade. Em sua decisão, o ministro Ari Pargendler afirma que, no âmbito do recurso especial, os fatos reconhecidos pelo TJRJ constituem premissa inalterável. O reexame das provas dos autos é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
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