O Tribunal Superior do Trabalho (TST) irá realizar nesta sexta-feira (14) a sua primeira sessão com transmissão totalmente ao vivo pela TV Justiça. Na ocasião, serão divulgados os resultados da 2ª Semana do TST, que teve início na segunda-feira (10), com o objetivo de estudar alterações regimentais e propostas de modificação na legislação trabalhista.
O Tribunal já transmite sessões de suas Turmas e SDIs pela internet e envia à TV Justiça matérias jornalísticas que todas as noites fazem parte do jornal da emissora. Mas com a transmissão na próxima sexta, o TST estará presente, pela primeira vez, na grade de programação da TV Justiça, com a cobertura completa de uma sessão.
A divulgação ao vivo dos resultados será às 14 horas, com transmissão da Sessão do Tribunal Pleno, e às 14h30 do Órgão Especial.
Matéria aparentemente pacificada no Direito Civil – PERTENÇAS – mas pouco consolidada em detalhes. Apuramos diversos autores, e vamos apresentar as características da pertinencialidade, para podermos diferenciar de um instituto muito próximo, chamado BENFEITORIAS. O Código Civil de 2020 define-a pelo Art. 93, verbis : “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”. Se pegarmos os códigos comparados que foram feitos após o NCC, os autores apontam que não há um paralelo com o CC/1916, mas Maria Helena Diniz informa que há sim, dizendo estar no art. 43, inciso III, que declara: “São bens imóveis: (...). Tudo quanto no imóvel o proprietário mantiver intencionalmente empregado em sua exploração industrial, aformoseamento, ou comodidade”. E a professora ainda diz que o artigo 93 faz prevalecer no Direito Civil atual, o instituto da acessão intelectual. Mas isso é para outro arti
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