Pular para o conteúdo principal

Damásio News

Excelência comprovada: cursos ministrados no Damásio prepararam e aprovaram os primeiros colocados na 3.ª fase da Magistratura e 1.ª fase para Delegado Civil no Estado de São Paulo

Nosso compromisso reflete o resultado: a comprovação da qualidade dos cursos oferecidos.

O Complexo Educacional Damásio de Jesus (CEDJ) comemora o desempenho de seus alunos na 3.ª fase do Concurso da Magistratura Estadual de São Paulo, tendo aprovado 81% dos candidatos para a 4.ª fase. Comemora, também, a excelente colocação dos aprovados e o desempenho na 1..ª fase do Concurso para Delegado de Polícia Civil.

O CEDJ é reconhecido pelo padrão de excelência aplicado em seus cursos, pois conta com uma equipe pedagógica altamente qualificada de professores renomados e experiência de mais de 40 anos na preparação para concursos. Tem como premissa disseminar o conhecimento – isso faz com que cada cidade do Brasil seja um polo de educação e de preparação para o ingresso nas diversas carreiras públicas, sejam elas jurídicas, fiscais, de Nível Médio e Superior, além de preparação para o Exame de Ordem.

Possibilita a transmissão de aulas ao vivo via satélite para a maioria dos Estados brasileiros com tecnologia de ponta, qualidade e interatividade entre professor e aluno. Presente em quase 300 cidades brasileiras, com mais de 260 Unidades Franqueadas, o CEDJ ministra cursos de graduação e pós-graduação na área jurídica com os maiores juristas do Brasil, sob direção pedagógica do experiente Dr. Marco Antonio Araujo Junior.

Os cursos jurídicos para Magistratura, Ministério Público (Estaduais e Federal), Defensoria, Procuradorias e Delegado (Civil e Federal) são coordenados por Flávio Martins.

A área trabalhista, denominada Complexo Trabalhista Damásio de Jesus e coordenada por Leone Pereira, é um diferencial do CEDJ, pois oferece cursos específicos focados na preparação para o ingresso nas carreiras trabalhistas, a exemplo da Magistratura do Trabalho das diversas regiões do País.

Os cursos preparatórios para carreiras públicas de Nível Médio e Superior e carreiras fiscais são coordenados por Marco Carboni e os preparatórios para o Exame da OAB estão sob a competente coordenação de Darlan Barroso.

O CEDJ também oferece curso de graduação pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus, com direção pedagógica de Patrícia Vanzolini e de pós-graduação presencial e a distância (EAD) coordenados por Elisabete Vido.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Diferenças entre as Pertenças e as Benfeitorias, frente ao Código Civil.

Matéria aparentemente pacificada no Direito Civil – PERTENÇAS – mas pouco consolidada em detalhes. Apuramos diversos autores, e vamos apresentar as características da pertinencialidade, para podermos diferenciar de um instituto muito próximo, chamado BENFEITORIAS. O Código Civil de 2020 define-a pelo Art. 93, verbis : “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”. Se pegarmos os códigos comparados que foram feitos após o NCC, os autores apontam que não há um paralelo com o CC/1916, mas Maria Helena Diniz informa que há sim, dizendo estar no art. 43, inciso III, que declara: “São bens imóveis: (...). Tudo quanto no imóvel o proprietário mantiver intencionalmente empregado em sua exploração industrial, aformoseamento, ou comodidade”. E a professora ainda diz que o artigo 93 faz prevalecer no Direito Civil atual, o instituto da acessão intelectual. Mas isso é para outro arti

Exame da OAB - 38 - Cabível recurso em questão de Processo do Trabalho, elaborada pela FGV

  No exame da OAB número 38, na Prova tipo 1 – branca – em processo do trabalho (pergunta 76), caiu esta questão (abaixo), da qual reputo haver duas respostas possíveis, o que geraria a anulação da questão objetiva. Vejamos: “Tomás teve o pedido de sua reclamação trabalhista julgado procedente em parte. Com o trânsito em julgado, adveio a fase executória e o juiz lhe conferiu prazo para apresentar os cálculos atualizados, o que foi feito. Desse cálculo, a executada foi intimada a se manifestar, mas quedou-se inerte. Em seguida, após ratificação pelo calculista da Vara, o juiz homologou o cálculo de Tomás e citou o executado para pagamento. O executado apresentou guia de depósito do valor homologado e, 5 dias após, ajuizou embargos à execução, questionando os cálculos homologados, entendendo que estavam majorados. Diante da situação retratada e da previsão da CLT, assinale a afirmativa correta. (A) Os embargos não serão apreciados porque intempestivos, já que o prazo é de 3 dias úte

A CLT E AS ENTIDADES RELIGIOSAS: NOVA LEI DEFINE QUE NÃO GERA VÍNCULO

  E alteraram a CLT, de novo... Saiu a Lei 14.647 que estabelece a não existência de vínculo de emprego entre “entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparem”. Foram acrescentados parágrafos ao art. 442 da CLT. Eis o novo texto: “§ 2º Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento. § 3º O disposto no § 2º não se aplica em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária”.    Os tipos de “trabalhadores” que a leis explicita são chamados de “ministros de confissão religios