Pular para o conteúdo principal

Damásio News

Excelência comprovada: cursos ministrados no Damásio prepararam e aprovaram os primeiros colocados na 3.ª fase da Magistratura e 1.ª fase para Delegado Civil no Estado de São Paulo

Nosso compromisso reflete o resultado: a comprovação da qualidade dos cursos oferecidos.

O Complexo Educacional Damásio de Jesus (CEDJ) comemora o desempenho de seus alunos na 3.ª fase do Concurso da Magistratura Estadual de São Paulo, tendo aprovado 81% dos candidatos para a 4.ª fase. Comemora, também, a excelente colocação dos aprovados e o desempenho na 1..ª fase do Concurso para Delegado de Polícia Civil.

O CEDJ é reconhecido pelo padrão de excelência aplicado em seus cursos, pois conta com uma equipe pedagógica altamente qualificada de professores renomados e experiência de mais de 40 anos na preparação para concursos. Tem como premissa disseminar o conhecimento – isso faz com que cada cidade do Brasil seja um polo de educação e de preparação para o ingresso nas diversas carreiras públicas, sejam elas jurídicas, fiscais, de Nível Médio e Superior, além de preparação para o Exame de Ordem.

Possibilita a transmissão de aulas ao vivo via satélite para a maioria dos Estados brasileiros com tecnologia de ponta, qualidade e interatividade entre professor e aluno. Presente em quase 300 cidades brasileiras, com mais de 260 Unidades Franqueadas, o CEDJ ministra cursos de graduação e pós-graduação na área jurídica com os maiores juristas do Brasil, sob direção pedagógica do experiente Dr. Marco Antonio Araujo Junior.

Os cursos jurídicos para Magistratura, Ministério Público (Estaduais e Federal), Defensoria, Procuradorias e Delegado (Civil e Federal) são coordenados por Flávio Martins.

A área trabalhista, denominada Complexo Trabalhista Damásio de Jesus e coordenada por Leone Pereira, é um diferencial do CEDJ, pois oferece cursos específicos focados na preparação para o ingresso nas carreiras trabalhistas, a exemplo da Magistratura do Trabalho das diversas regiões do País.

Os cursos preparatórios para carreiras públicas de Nível Médio e Superior e carreiras fiscais são coordenados por Marco Carboni e os preparatórios para o Exame da OAB estão sob a competente coordenação de Darlan Barroso.

O CEDJ também oferece curso de graduação pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus, com direção pedagógica de Patrícia Vanzolini e de pós-graduação presencial e a distância (EAD) coordenados por Elisabete Vido.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Diferenças entre as Pertenças e as Benfeitorias, frente ao Código Civil.

Matéria aparentemente pacificada no Direito Civil – PERTENÇAS – mas pouco consolidada em detalhes. Apuramos diversos autores, e vamos apresentar as características da pertinencialidade, para podermos diferenciar de um instituto muito próximo, chamado BENFEITORIAS. O Código Civil de 2020 define-a pelo Art. 93, verbis : “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”. Se pegarmos os códigos comparados que foram feitos após o NCC, os autores apontam que não há um paralelo com o CC/1916, mas Maria Helena Diniz informa que há sim, dizendo estar no art. 43, inciso III, que declara: “São bens imóveis: (...). Tudo quanto no imóvel o proprietário mantiver intencionalmente empregado em sua exploração industrial, aformoseamento, ou comodidade”. E a professora ainda diz que o artigo 93 faz prevalecer no Direito Civil atual, o instituto da acessão intelectual. Mas isso é para outro arti

Cuidados em uma conciliação trabalhista (CNJ)

O CNJ – Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 586/2024, mostrou que os acordos trabalhistas durante o ano de 2023 tiveram, em média, valores superiores a 40 salários-mínimos. Saindo dessa “fofoca” boa, a citada Resolução trata dos acordos homologados em face dos arts. 855-B a 855-E da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (que trata do Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial). E ficou resolvido o seguinte: “Os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, nos termos da legislação em vigor, sempre que observadas as seguintes condições: I – previsão expressa do efeito de quitação ampla, geral e irrevogável no acordo homologado; II – assistência das partes por advogado(s) devidamente constituído(s) ou sindicato, vedada a constituição de advogado comum; III – assistência pelos pais, curadores ou tutores legais, em se tratando de trabalhador(a) menor de 16 anos ou

Novidades sobre o foro de eleição em contratos, trazidas pela Lei 14.879, de ontem (4 de junho de 2024)

O Código Civil, quando trata do foro de eleição, explica, no artigo 78, que “nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes”. Acerca deste tema, ontem houve uma alteração no Código de Processo Civil, em especial no artigo 63, sobre a competência em razão do lugar, para se ajuizar as ações em que existem o domicílio de eleição. Alterou-se o § 1º e acrescentou-se um §5º. Vejamos como era e como ficou: “Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico. § 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das pa