Em palestra realizada hoje (20) à tarde no Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho, o economista José Pastore, pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, professor da Universidade de São Paulo (USP) e consultor em relações do Trabalho e Recursos Humanos, afirmou que o custo econômico gerado para as empresas com os acidentes de trabalho é “muito pequeno quando comparado ao enorme sofrimento causado ao trabalhador e seus familiares”. Segundo o especialista, o custo que os acidentes de trabalho geram para as famílias, para o governo e para a sociedade é muito grande, e muitas vezes os números chegam a “surpreender aqueles que não estão acostumados com a sua dimensão”.
Pastore afirmou que o custo total dos acidentes de trabalho é de aproximadamente R$ 71 bilhões, anuais, em uma avaliação “subestimada”. Este valor representa cerca de 9% da folha salarial anual dos trabalhadores do setor formal no Brasil, que é da ordem de R$ 800 bilhões.
Para chegar a este número o pesquisador observou que devem ser somados os custos para as empresas e os custos para a sociedade. Para as empresas, dividem-se basicamente em custos segurados e não segurados. O primeiro envolve o valor gasto para se fazer seguro de acidentes de trabalho, e o segundo são aqueles que decorrem do próprio acidente, que causam muitos estragos na “vida” da empresa e que não estão segurados. Para a sociedade, trata-se dos gastos com Previdência Social, Sistema Único de Saúde (SUS) e custos judiciários.
O professor lembrou que o valor investido em seguros contra acidentes de trabalho no ano de 2009 pelas empresas foi de 8,2 bilhões (custo segurado). Para cada R$ 1 gasto no custo segurado, a empresa tem uma despesa de R$ 4, em média, em custos não segurados, o que perfaz um total de R$ 41 bilhões (8 x 4 + 8 já recolhidos). Somados aos custos da sociedade e aos custos das famílias (R$ 14 bilhões), que muitas vezes têm sua renda diminuída ou interrompida, a proporção aumenta: R$ 6 não segurados para cada R$ 1 segurado.
Pastore lembrou ainda que entre os custos não segurados que afetam a “vida das empresas” estão a perda de tempo causada pelos acidentes, a destruição de equipamentos, a interrupção da produção, a destruição de insumos e materiais e, ainda, despesas com afastamento dos empregados e contratação de nova mão de obra com o devido treinamento, os adicionais de risco, a perda do valor de mercado e a exposição negativa na mídia, atraindo a atenção das Procuradorias do Trabalho e da Justiça do Trabalho.
Fonte: TST
Pastore afirmou que o custo total dos acidentes de trabalho é de aproximadamente R$ 71 bilhões, anuais, em uma avaliação “subestimada”. Este valor representa cerca de 9% da folha salarial anual dos trabalhadores do setor formal no Brasil, que é da ordem de R$ 800 bilhões.
Para chegar a este número o pesquisador observou que devem ser somados os custos para as empresas e os custos para a sociedade. Para as empresas, dividem-se basicamente em custos segurados e não segurados. O primeiro envolve o valor gasto para se fazer seguro de acidentes de trabalho, e o segundo são aqueles que decorrem do próprio acidente, que causam muitos estragos na “vida” da empresa e que não estão segurados. Para a sociedade, trata-se dos gastos com Previdência Social, Sistema Único de Saúde (SUS) e custos judiciários.
O professor lembrou que o valor investido em seguros contra acidentes de trabalho no ano de 2009 pelas empresas foi de 8,2 bilhões (custo segurado). Para cada R$ 1 gasto no custo segurado, a empresa tem uma despesa de R$ 4, em média, em custos não segurados, o que perfaz um total de R$ 41 bilhões (8 x 4 + 8 já recolhidos). Somados aos custos da sociedade e aos custos das famílias (R$ 14 bilhões), que muitas vezes têm sua renda diminuída ou interrompida, a proporção aumenta: R$ 6 não segurados para cada R$ 1 segurado.
Pastore lembrou ainda que entre os custos não segurados que afetam a “vida das empresas” estão a perda de tempo causada pelos acidentes, a destruição de equipamentos, a interrupção da produção, a destruição de insumos e materiais e, ainda, despesas com afastamento dos empregados e contratação de nova mão de obra com o devido treinamento, os adicionais de risco, a perda do valor de mercado e a exposição negativa na mídia, atraindo a atenção das Procuradorias do Trabalho e da Justiça do Trabalho.
Fonte: TST
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