Ativismo judicial é o nome que tem sido dado ao movimento de magistrados em conhecer, atuar, formular juízos sobre questões que antes recebiam atenções exclusivas do Poder Executivo e do Legislativo. Ocorre quando o juiz deixa de lado a clássica concepção montesquiana de juiz “boca da lei” para assumir um protagonismo diferente do papel de apenas proferir decisões, mas também o de opinar, atuar proativamente para a realização de justiça, realizar políticas públicas.
De um lado, o ativismo é defendido pela ideia de que é necessário cada vez mais que o Judiciário expanda sua atuação, que o juiz deixe o isolamento do gabinete e parta para a ação, mesmo que isso signifique afastar a lei em nome de princípios maiores, constitucionais; de outro, é acusado de invadir a seara de outros poderes do Estado, de outras instituições, causando instabilidade, imprevisibilidade e insegurança jurídica, pois o comportamento do juiz – antes encerrado no limite da lei – se tornaria quase imprevisível.
Fonte: FGV
De um lado, o ativismo é defendido pela ideia de que é necessário cada vez mais que o Judiciário expanda sua atuação, que o juiz deixe o isolamento do gabinete e parta para a ação, mesmo que isso signifique afastar a lei em nome de princípios maiores, constitucionais; de outro, é acusado de invadir a seara de outros poderes do Estado, de outras instituições, causando instabilidade, imprevisibilidade e insegurança jurídica, pois o comportamento do juiz – antes encerrado no limite da lei – se tornaria quase imprevisível.
Fonte: FGV
Comentários
O senhor pode citar alguma decisão judicial considerada "ativista"?
Cultua-se no Brasil um estranho fetiche pela norma infraconstitucional a despeito da própria Constituição da Repúlica.
Nessa esteira recentemente vi uma decisão do TJRS em que o relator recusou-se a expedir a Guia de Recolhimento porque os presídios não apresentavam condições de manter a dignidade humana do infeliz condenado.
Ora, tudo bem, afasta-se a aplicação da LEP (nega-se vigência), mas sob a égide de uma fundamentação Constitucional.
Isso é ativismo?
O ativismo, aliás, dá certo cariz de usurpação de função (do Poder Legislativo), pelo Judiciário. E nem de longe, s.m.j., é o caso da Súmula Vinculante - que nasce da repetição exaustiva de decisões proferidas pelo órgão de Cúpula.
No máximo a edição de SVs eliminaria a independência da jurisdição exercida pelos próprios magistrados do Poder Judiciário à medida que vinculados ao entendimento dimanado pelo STF. Nada obstante, há quem diga que o argumento não prospera porquanto a jurisdição é una...
Enfim...