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Alteração na LDB

É, agora as escolas têm que informar aos pais se seus filhos estão indo na aula. Veja abaixo o inciso VII:

Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
..................................................................
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)

Comentários

Josele disse…
Cabe neste ponto um questionamento: Pelo fato de tratar apenas de instituição de ensino sem mensurar se a previsão é direcionada a educação infantil,fundamental, médio ou superior, devemos intepretar de forma extensiva ou restritiva, excluindo o ensino superior?
professor Josele, ES.

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