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Ativismo Judicial

Ativismo judicial é o nome que tem sido dado ao movimento de magistrados em conhecer, atuar, formular juízos sobre questões que antes recebiam atenções exclusivas do Poder Executivo e do Legislativo. Ocorre quando o juiz deixa de lado a clássica concepção montesquiana de juiz “boca da lei” para assumir um protagonismo diferente do papel de apenas proferir decisões, mas também o de opinar, atuar proativamente para a realização de justiça, realizar políticas públicas.

De um lado, o ativismo é defendido pela ideia de que é necessário cada vez mais que o Judiciário expanda sua atuação, que o juiz deixe o isolamento do gabinete e parta para a ação, mesmo que isso signifique afastar a lei em nome de princípios maiores, constitucionais; de outro, é acusado de invadir a seara de outros poderes do Estado, de outras instituições, causando instabilidade, imprevisibilidade e insegurança jurídica, pois o comportamento do juiz – antes encerrado no limite da lei – se tornaria quase imprevisível.
Fonte: FGV

Comentários

Anônimo disse…
Caro professor,

O senhor pode citar alguma decisão judicial considerada "ativista"?

Cultua-se no Brasil um estranho fetiche pela norma infraconstitucional a despeito da própria Constituição da Repúlica.

Nessa esteira recentemente vi uma decisão do TJRS em que o relator recusou-se a expedir a Guia de Recolhimento porque os presídios não apresentavam condições de manter a dignidade humana do infeliz condenado.

Ora, tudo bem, afasta-se a aplicação da LEP (nega-se vigência), mas sob a égide de uma fundamentação Constitucional.

Isso é ativismo?
Colega, as súmulas vinculantes são uma demonstração de ativismo. Abraços e volte sempre.
Anônimo disse…
Mas em que medida a Súmula Vinculante interfere na atuação do poder legiferante típico?

O ativismo, aliás, dá certo cariz de usurpação de função (do Poder Legislativo), pelo Judiciário. E nem de longe, s.m.j., é o caso da Súmula Vinculante - que nasce da repetição exaustiva de decisões proferidas pelo órgão de Cúpula.

No máximo a edição de SVs eliminaria a independência da jurisdição exercida pelos próprios magistrados do Poder Judiciário à medida que vinculados ao entendimento dimanado pelo STF. Nada obstante, há quem diga que o argumento não prospera porquanto a jurisdição é una...

Enfim...
Creio que um raciocínio legal sobre esse assunto é o estudo da teoria do egologismo de Cossio. Se me lembro bem, a questão dessa doutrina surge quando se verifica que o direito não é o produto da razão e nem de leis, mas da experiência, dos valores. Assim, quem cria o direito não é o legislador.

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