Primeira:
A juíza federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª vara Cível Federal de São Paulo, negou a liminar pedida pelo MPF para a retirada de símbolos religiosos de órgãos públicos federais em São Paulo.
Segunda:
A AGU emitiu parecer anteontem que considera a lei antifumo paulista inconstitucional. José Antonio Dias Toffoli enfatiza que a competência de legislar nesses casos é do governo federal.
A juíza federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª vara Cível Federal de São Paulo, negou a liminar pedida pelo MPF para a retirada de símbolos religiosos de órgãos públicos federais em São Paulo.
Segunda:
A AGU emitiu parecer anteontem que considera a lei antifumo paulista inconstitucional. José Antonio Dias Toffoli enfatiza que a competência de legislar nesses casos é do governo federal.
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