A Folha de S.Paulo de domingo alertava em editorial para o limbo jurídico criado pelo STF com a revogação total da Lei de Imprensa. Como observava o matutino, "uma das principais fontes de incerteza, decerto, será a ausência de parâmetros para o direito de resposta - o que vai afetar não só empresas jornalísticas, mas sobretudo o cidadão que se sentir ofendido por uma publicação." O jornal lembrava ainda que "só por meio de uma lei de imprensa estariam os órgãos de comunicação regionais, os sites isolados da internet e os cidadãos em geral mais bem protegidos das ameaças, que nunca cessam". No mesmo sentido, o Estadão de hoje assevera que "além de ser mortal para a mídia regional, isso pode levar a reivindicações abusivas de quem se sentir ofendido por uma publicação". E aponta o caminho : "cabe ao Congresso elaborar e aprovar, o quanto antes, uma lei de imprensa que, refletindo os preceitos do Estado Democrático de Direito, garanta expressamente o papel crítico da imprensa e preserve o livre exercício do direito de expressão e de informação, coibindo abusos".
Matéria aparentemente pacificada no Direito Civil – PERTENÇAS – mas pouco consolidada em detalhes. Apuramos diversos autores, e vamos apresentar as características da pertinencialidade, para podermos diferenciar de um instituto muito próximo, chamado BENFEITORIAS. O Código Civil de 2020 define-a pelo Art. 93, verbis : “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”. Se pegarmos os códigos comparados que foram feitos após o NCC, os autores apontam que não há um paralelo com o CC/1916, mas Maria Helena Diniz informa que há sim, dizendo estar no art. 43, inciso III, que declara: “São bens imóveis: (...). Tudo quanto no imóvel o proprietário mantiver intencionalmente empregado em sua exploração industrial, aformoseamento, ou comodidade”. E a professora ainda diz que o artigo 93 faz prevalecer no Direito Civil atual, o instituto da acessão intelectual. Mas isso é para outro arti
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