Esta foi a pena aplicada ao juiz Suenon Ferreira de Souza Júnior, titular da 2ª vara do Trabalho de Belém, do TRT da 8ª região, que será aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão foi tomada por unanimidade pelo CNJ na sessão plenária realizada nesta terça-feira, 12/5, em Brasília.
O juiz está afastado do cargo desde setembro de 2008, por improbidade administrativa, tráfico de influência e vinculação de processos exclusivos ao requerido, abuso de autoridade, excessivos atrasos nas decisões de sentenças e despachos, solicitação de empréstimo a advogados e indevida retenção de guias de retiradas de honorários.
O caso do juiz Suenon Ferreira de Souza chegou ao Conselho depois de passar pelo TRT da 8ª região por quatro anos e, por duas vezes, no TST e uma no STF. No TRT da 8ª região, 14 dos 22 juízes se declararam suspeitos de julgarem o processo, requisitado pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Defesa
O conselheiro Rui Stocco, relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 200810000012822) foi a Belém para ouvir testemunhas e, inclusive o acusado, que teve direito à ampla defesa. Segundo ele, a autoridade sindicante teria verificado irregularidades que se denominaram casos "Belauto", "Sagri", "Promar" e "Rosane Baglioli Dammski", com a comprovada participação do juiz.
No caso Belauto, o juiz Suenon Ferreira de Souza Junior beneficiou Maria da Graça Dantas Ribeiro, em razão da relação de amizade que mantinha com o advogado da mesma. O juiz beneficiou Maria da Graça, com a liberação de pagamento no valor de R$ 278.702,50 em razão da relação de amizade que mantinha com o advogado dela, já que é compadre do juiz, o que deveria torná-lo impedido de atuar no processo.
Em outro caso, denominado "Sagri", o juiz Suenon pediu, a título de empréstimo, R$ 12 mil ao advogado Haroldo Souza Silva e, diante da negativa, o juiz agiu de forma arbitrária e tendenciosa, retendo guias de retirada relativas aos honorários advocatícios do procurador no mesmo valor dos "empréstimos".
De acordo com o processo, no caso "Promar", o magistrado agiu de forma tendenciosa e suspeita ao favorecer indevidamente o licitante Celso Sabino de Oliveira, durante leilão para arrematar a embarcação denominada Promar XVII, penhorada em processo.
No relatório, o relator Rui Stoco cita ainda o caso "Rosane Baglioli Dammski", onde o juiz beneficiou indevidamente a reclamante e advogada Rosane Baglioli, após ter transferido dinheiro a 8ª Vara do Trabalho de Belém referente à venda de bem da empresa Indústria Cerâmica Amazônia S/A (INCA) com vistas a liquidar inteiramente processo patrocinado pela advogada.
Para o conselheiro João Oreste Dalazen, ministro e vice-presidente do TST, é preciso considerar o aspecto pedagógico desta decisão "de que o CNJ está exercendo seu papel constitucional de apurar a responsabilidade funcional do magistrado".
Fonte: Migalhas
O juiz está afastado do cargo desde setembro de 2008, por improbidade administrativa, tráfico de influência e vinculação de processos exclusivos ao requerido, abuso de autoridade, excessivos atrasos nas decisões de sentenças e despachos, solicitação de empréstimo a advogados e indevida retenção de guias de retiradas de honorários.
O caso do juiz Suenon Ferreira de Souza chegou ao Conselho depois de passar pelo TRT da 8ª região por quatro anos e, por duas vezes, no TST e uma no STF. No TRT da 8ª região, 14 dos 22 juízes se declararam suspeitos de julgarem o processo, requisitado pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Defesa
O conselheiro Rui Stocco, relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 200810000012822) foi a Belém para ouvir testemunhas e, inclusive o acusado, que teve direito à ampla defesa. Segundo ele, a autoridade sindicante teria verificado irregularidades que se denominaram casos "Belauto", "Sagri", "Promar" e "Rosane Baglioli Dammski", com a comprovada participação do juiz.
No caso Belauto, o juiz Suenon Ferreira de Souza Junior beneficiou Maria da Graça Dantas Ribeiro, em razão da relação de amizade que mantinha com o advogado da mesma. O juiz beneficiou Maria da Graça, com a liberação de pagamento no valor de R$ 278.702,50 em razão da relação de amizade que mantinha com o advogado dela, já que é compadre do juiz, o que deveria torná-lo impedido de atuar no processo.
Em outro caso, denominado "Sagri", o juiz Suenon pediu, a título de empréstimo, R$ 12 mil ao advogado Haroldo Souza Silva e, diante da negativa, o juiz agiu de forma arbitrária e tendenciosa, retendo guias de retirada relativas aos honorários advocatícios do procurador no mesmo valor dos "empréstimos".
De acordo com o processo, no caso "Promar", o magistrado agiu de forma tendenciosa e suspeita ao favorecer indevidamente o licitante Celso Sabino de Oliveira, durante leilão para arrematar a embarcação denominada Promar XVII, penhorada em processo.
No relatório, o relator Rui Stoco cita ainda o caso "Rosane Baglioli Dammski", onde o juiz beneficiou indevidamente a reclamante e advogada Rosane Baglioli, após ter transferido dinheiro a 8ª Vara do Trabalho de Belém referente à venda de bem da empresa Indústria Cerâmica Amazônia S/A (INCA) com vistas a liquidar inteiramente processo patrocinado pela advogada.
Para o conselheiro João Oreste Dalazen, ministro e vice-presidente do TST, é preciso considerar o aspecto pedagógico desta decisão "de que o CNJ está exercendo seu papel constitucional de apurar a responsabilidade funcional do magistrado".
Fonte: Migalhas
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