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Supremo decide amanhã questões sobre direito do trabalho x lei de falências

Amanhã (27), a pauta do STF - Supremo Tribunal Federal prevê o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3934, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que contesta dispositivos da nova Lei de Falências (Lei 11.101/2005).
Trata da limitação dos créditos trabalhistas de empresas em falência ou recuperação judicial. O primeiro dispositivo contestado é o artigo 83, incisos I e VI (c), onde está expresso que os créditos trabalhistas de empresas em situação de falência ou recuperação judicial ficam limitados a 150 salários mínimos. Já o artigo 141, também questionado, isenta o comprador da empresa falida das obrigações trabalhistas.

No Recurso Extraordinário (RE) 583955, também relatado pelo ministro Lewandowski, segundo item da pauta de quarta-feira, a questão central gira em torno da competência para decidir o pagamento dos créditos previstos no quadro geral de credores e no plano de recuperação judicial da VRG Linhas Aéreas S/A. Para a recorrente, essa competência seria da justiça trabalhista. Mas o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o caso deveria ser analisado e decidido pela Vara Empresarial do Rio de Janeiro (justiça comum).

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