A Infinity Bio-Energy Brasil Participações S.A., que controla seis usinas no país, entrou ontem com pedido de recuperação judicial na vara de Falências e Recuperações Judiciais do fórum central de SP. Com uma dívida estimada em R$ 1 bilhão e ativos de R$ 1,2 bilhão, a empresa, que tem 100% do capital aberto na Bolsa de Londres, tomou a decisão para se preservar de pedidos de falência feitos na Justiça, informou o presidente da Infinity, Sérgio Thompson-Flores.
Matéria aparentemente pacificada no Direito Civil – PERTENÇAS – mas pouco consolidada em detalhes. Apuramos diversos autores, e vamos apresentar as características da pertinencialidade, para podermos diferenciar de um instituto muito próximo, chamado BENFEITORIAS. O Código Civil de 2020 define-a pelo Art. 93, verbis : “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”. Se pegarmos os códigos comparados que foram feitos após o NCC, os autores apontam que não há um paralelo com o CC/1916, mas Maria Helena Diniz informa que há sim, dizendo estar no art. 43, inciso III, que declara: “São bens imóveis: (...). Tudo quanto no imóvel o proprietário mantiver intencionalmente empregado em sua exploração industrial, aformoseamento, ou comodidade”. E a professora ainda diz que o artigo 93 faz prevalecer no Direito Civil atual, o instituto da acessão intelectual. Mas isso é para outro arti
Comentários
voce sabe como posso obter uma copia do pedido de recuperacao judicial?
voce poderia me dizer como obtar uma copia do pedido de recuperacao judicial? Obrigado