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It´s now or never

Era agora ou nunca, como diz o refrão de uma das músicas de maior sucesso do chamado Rei do Rock. Para Elvis Presley Silveira Ferreira, de 26 anos, o dia ontem foi de alívio, porque a 2ª Câmara do TJ/RJ autorizou que ele vá ao cartório onde foi registrado ao nascer e troque o nome com o qual seu pai homenageou o cantor americano, que faleceu em agosto de 1977, aos 42 anos. Para o rapaz, a homenagem paterna lhe causava constrangimentos e era motivo de chacotas e brincadeiras desde a infância.

A decisão dada pela 2ª Câmara Cível do TJ, que julgou procedente o recurso e reformou, por unanimidade, sentença da Vara de Família, Infância, Juventude e do Idoso de Bom Jesus do Itabapoana, onde o pedido foi negado. O autor do processo, que pediu a retirada de Presley do seu nome, passará a se chamar Elvis Silveira Ferreira.

Com base em estudo psicológico e laudo social, o relator da apelação cível, desembargador Maurício Caldas Lopes, concluiu que a alteração será benéfica para o apelante.

"O nome, composto de prenome e sobrenome, identidade externa da pessoa, se constitui em autêntico direito da personalidade (CCv, artigo 16) a essa inerente e quando exponha seu portador a situações de constrangimento e aflições, pode e deve ser alterado a pedido desse, em atenção à dignidade de que reveste a pessoa pela simples condição de ser e de devir", afirmou o desembargador em seu voto.

Na Vara de Família, Infância, Juventude e Idoso de Bom Jesus do Itabapoana o rapaz não obteve sucesso, pois a juíza Mônica Pancho Emilião considerou que o ordenamento jurídico brasileiro,assim como a jurisprudência dos Tribunais, admite a alteração do prenome apenas em hipóteses extraordinárias. Ela ainda lembrou que o prazo para propor a ação, até um ano após a maioridade, havia expirado, uma vez que o Elvis Silveira nasceu em fevereiro de 1983 e entrou com ação na Justiça em maio de 2006.

O relator da apelação cível, no entanto, disse que é preciso prudência na avaliação do caso, adotando a solução mais razoável.

"Elvis, este é o nome pelo qual o apelante se tornou conhecido, e logrou internalizar. O segundo elemento de seu composto nome, em verdade apelido de família de outrem, o constrange interna e externamente e sua supressão, em tal caso não viola, mas antes se amolda ao figurino dos artigos 56 e seguintes da Lei 6.015/73, em singela interpretação conforme o princípio estruturante do Estado Constitucional brasileiro, inscrito no inciso III, do art. 1º da CF/88, qual o da dignidade da pessoa", afirmou o desembargador Maurício Caldas.

Evangélico há três anos, o autor disse que durante a infância levava as piadas na brincadeira. Atualmente, o constrangimento é maior pois as pessoas perguntam se ele tem esse nome em razão de gostar de drogas como o cantor americano. Elvis Silveira contou também que recentemente foi motivo de piada ao renovar a sua carteira de motorista no posto do Detran.

Clique aqui e confira a íntegra do acórdão.

  • Processo : 2009.001.11137

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