Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser obrigatória a lavratura de acórdão referente ao julgamento de agravo, ou seja, a publicação da íntegra da decisão em recurso. Os ministros debateram o tema na análise do Recurso Extraordinário (RE) 575144, interposto pelo Ministério Público Militar (MPM), contra ato do Superior Tribunal Militar (STM). Ao julgar recursos em um inquérito policial militar, o STM, com base no artigo 118, parágrafo 3º, de seu Regimento Interno, deixou de lavrar o acórdão relativo ao primeiro agravo regimental e aos recursos seguintes. Conforme o RE, a corte militar, ao invés de transcrever totalmente os argumentos e a parte decisória, apenas certificou o resultado do julgamento. Conforme o Ministério Público Militar, o RE tinha a intenção de permitir o conhecimento do teor de decisões em recursos, bem como a sua fundamentação, “ensejando, assim, o controle inerente às decisões judiciais”. No caso, foi discutida a competência da Justiça militar p