Na sessão plenária do dia 18, o
ministro Marco Aurélio do STF apresentou o voto-vista nos embargos de declaração
no Recurso Extraordinário (RE) 562276, em que se discutiu a
responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de
responsabilidade limitada por dívidas junto à Seguridade Social. O ministro
seguiu a relatora do RE, a ministra Ellen Gracie (aposentada), e desproveu os
embargos, entendendo não haver omissão ou obscuridade no acórdão.
Com a rejeição
dos embargos, por votação unânime, os ministros assentaram a tese de
que “não tem responsabilidade solidária os sócios das empresas por cotas de
responsabilidade limitada por dívidas junto à Seguridade Social”.
A matéria teve
repercussão geral reconhecida e a decisão terá efeito sobre, pelo menos, 1.989
processos semelhantes que estavam sobrestados.
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