A Quinta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Caixa Econômica Federal para
julgar improcedente a ação civil pública pedindo a suspensão dos serviços
prestados pelas casas lotéricas de Rondônia, devido à ausência de segurança similar
às das agências da instituição bancária.
O ministro João Batista Brito,
relator do recurso na Quinta Turma, destacou que a atividade primordial das
casas lotéricas é a comercialização de loterias federais e de produtos
conveniados. "O fato de realizarem, nos dias de hoje, algumas tarefas semelhantes
às dos bancos não importa em reconhecer tais atividades como sendo tipicamente
bancárias", ressaltou.
Brito Pereira afirmou ainda
que não se pode perder de vista a circunstância de que o enquadramento de cada
empregador no quadro das categorias econômicas de que trata o art. 577 da CLT
depende da atividade preponderantemente exercida.
Sindicato
A ação civil pública é de
autoria do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de
Rondônia. Originalmente, a Vara do Trabalho julgou procedente o pedido para
obrigar a Caixa a suspender os serviços prestados pelas casas lotéricas de Rondônia,
como a abertura e recebimento de depósitos, recolhimentos de contribuições
fiscais, prestações de imóveis financiados, contas de luz, água e telefone etc.
A suspensão deveria vigorar
até que a CEF implantasse nas agências lotéricas sistema de segurança similar
ao de suas agências, incluindo vigilância armada (Lei 7.102/1983). A Vara fixou ainda multa diária de
R$ 50 mil, revertida em benefício do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), em
caso de descumprimento da decisão.
O Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região (RO-AC), ao confirmar a sentença, lembrou que as
atividades de pagamento e recebimento de quantias, normalmente em moeda
corrente, feitas nas casas lotéricas, passaram a ser alvo de ações criminosas,
gerando insegurança para os clientes e aos empregados dessas casas.
TST
No recurso ao TST, a CEF
alegou que a decisão do Tribunal Regional se afastou da seara eminentemente
trabalhista para examinar a matéria mediante interpretação das normas regentes
da relação de natureza meramente civil mantida entre a instituição bancária e
as casas lotéricas.
Ao acolher o recurso, o
ministro Brito Pereira ressaltou as diferenças entre a atividade bancária
propriamente dita e a das casas lotéricas. A movimentação dos bancos envolve
depósitos, aplicações, financiamentos, poupança, seguros – "uma gama de
atividades voltadas essencialmente para o lucro, que, por seu volume e
sofisticação, são insuscetíveis de comparação com as singelas tarefas
executadas pelas casas lotéricas e as agências postais, por exemplo".
Exclusividade
Brito Pereira lembrou que a
exploração das loterias federais é um serviço público da União, que, por meio
do Decreto-Lei 759/1969, foi delegado, com
exclusividade, à Caixa Econômica Federal. Afirmou ainda que o Banco Central do
Brasil editou a Resolução 2.707/2000 com o objetivo de inserir no sistema
financeiro as populações isoladas em localidades mais remotas do país.
Assim, as casas lotéricas,
conforme a norma de criação do "correspondente bancário", não exercem
atividades privativas das instituições financeiras. Isto fica evidente, como
assinalou o relator, no artigo 5º da Resolução 3.156/2003, também do Banco
Central, que sujeita as empresas contratadas para a prestação de serviços de
correspondente bancário às penalidades legais "caso venham a praticar, por
sua própria conta e ordem, operações privativas de instituição
financeira".
Para o ministro Brito Pereira,
o Tribunal Regional confundiu as casas lotéricas com os postos de atendimento
dos bancos. "As casas lotéricas são empresas com personalidade jurídica e
responsabilidade próprias, seja com o objeto da prestação dos serviços, seja com
seus empregados", esclareceu. "Já os postos de atendimento são
extensões das agências, operados com os empregados da Caixa, para aproximar o
banco do público concentrado e facilitar o acesso aos serviços que não
oferecidos pelo banco".
Com esse entendimento, a
Quinta Turma deu provimento ao recurso para julgar improcedente a ação civil
pública, ficando vencido o ministro Emmanoel Pereira.
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