Ao julgar a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 584, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF),
por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade do artigo 245 da Constituição
do Estado do Paraná. A decisão confirma liminar
concedida pelo Tribunal suspendendo a eficácia do dispositivo.
A norma declarada inconstitucional
pelo STF estabelecia que “toda importância recebida, pelo estado, da União
Federal, a título de indenização ou pagamento de débito, ficará retida à
disposição do Poder Judiciário, para pagamento, a terceiros, de condenações
judiciais decorrentes da mesma origem da indenização e ou do pagamento”. A ADI
considera que a regra conflitava com princípios de organização, de competência,
de elaboração legislativa, violando os artigos 2º, 25, 61, 84, 165, 167 e 169,
da Constituição Federal.
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