A Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho não acolheu recurso do Banco do Brasil S.A. e manteve
decisão que condenou o banco a pagar indenização de R$ 102 mil a um gerente que
respondeu criminalmente por ter impedido o acesso de uma mulher ao caixa
preferencial. O acesso foi negado na Agência Central de São Paulo porque os
documentos destinados ao pagamento pertenciam a outra pessoa. Com o recurso de
agravo de instrumento, o Banco do Brasil tentava trazer para o TST a análise da
questão.
O ministro Hugo Carlos
Scheuermann, relator do recurso na Primeira Turma, destacou que não houve
violação legal na condenação de primeiro grau, mantida pelo Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região (SP). Para ele, ficou demonstrado no processo que
o banco permitiu que o gerente fosse réu em ação criminal em decorrência do
cumprimento de "normas estabelecidas pela entidade bancária" de
restrição ao caixa preferencial para pessoas portadoras de contas de terceiros.
Polícia
Após ter seu acesso negado ao
caixa preferencial, a mulher voltou à agência na companhia de guardas
municipais e prestou queixa em uma delegacia de polícia. Foi lavrado um boletim
de ocorrência e, posteriormente, o gerente fez acordo no Juízo Criminal para
prestar serviço à comunidade pelo prazo de três meses, durante sete horas
semanais.
Para o Tribunal Regional do
Trabalho, o gerente atuou em nome do banco, que não produziu provas em sentido
contrário. "O gerente agiu no exercício das suas funções e, na condição de
empregado, no cargo de gerente de expediente, era representante do banco, não
podendo responder pessoalmente, como ocorreu no caso", concluiu o TRT.
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