Gerente sofreu processo crime por omissão da empregadora, e ganhou danos morais na Justiça do Trabalho.
A Sexta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho negou provimento a agravo interposto por um ex-gerente da Casa Bahia
Comercial Ltda. (Casas Bahia), condenada a indenizá-lo por ter respondido
criminalmente por omissão da empresa. O valor indenizatório de R$ 80 mil fixado
na sentença foi considerado alto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, que o reduziu para R$ 25 mil, e a pretensão do gerente, ao tentar
trazer o caso ao TST, era a de restabelecer o valor original.
Entenda o caso
Em julho de 2007, o gerente
recebeu de um oficial de justiça da Vara de Família ordem para descontar, na
folha de salário de um colega, dívida de pensão alimentícia. O documento,
segundo ele, foi encaminhado ao Departamento de Pessoal, mas o desconto não foi
efetuado. Após algumas tentativas e sem conseguir efetivar a retenção do
salário do devedor, em janeiro de 2009 a Justiça instruiu ação criminal contra
o gerente por crime de desobediência (artigo 330 do CPC).
Na versão do trabalhador, a
Casa Bahia soube do caso, mas não se interessou em informar ao juízo criminal
que não caberia ao gerente a retenção de qualquer valor de salário de outro
empregado. Ele disse ter sofrido na época vários distúrbios em sua vida pessoal
por ter que responder perante a Justiça Criminal.
Desproporcional
A tese do gerente foi aceita
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), mas o valor de R$ 80 mil
estipulado em sentença foi considerado desproporcional. Segundo o TRT, apesar
da visível lesão ao direito, não se deveria perder de vista a natureza
pedagógica da pena. "A indenização não objetiva enriquecer a vítima, mas
sim obstaculizar a reiteração do ato", assinalou o Regional, ao reduzir a
quantia para R$ 25 mil.
O relator do processo no TST,
ministro Vieira de Mello Filho, considerou que o valor de R$ 25 mil não foi
excessivo nem despropositado, pois observou os princípios da razoabilidade, da
equidade e da proporcionalidade. Segundo o relator, a conduta
"incauta" não ficará impune e, ao mesmo tempo, servirá de desestímulo
à reiteração por parte da empresa. O voto do relator foi acompanhado por
unanimidade pela Turma.
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