O ministro Benedito Gonçalves, do STJ, suspendeu nesta quarta-feira, 26, o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por outros índices que não a TR - taxa referencial. A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e Federal, inclusive Juizados Especiais e turmas recursais. A CEF - Caixa Econômica Federal, que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil. Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela DPU. A suspensão vale até o julgamento, pela 1ª seção do STJ, do REsp 1.381.683, que será apreciado como representativo de controvérsia repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento. Inflação e TR As ações buscam, em geral, obrigar que o FGTS seja corrig
Este blog tem a finalidade de reunir informações sobre a área do Direito, como artigos, leis e decisões judiciais interessantes, para a comunidade jurídica em que o autor está presente, além de observações da realidade, com crônicas (lembrando de Chronos).