Por conta de Copérnico, a Terra não foi mais o centro do universo, e sim, o Sol. Desde então, a filosofia colocou o homem no centro, como o Sol. Assim, a norma jurídica vem sendo interpretada tendo o ser humano no centro, e as regras gravitando em sua "atmosfera". Com isso, é a lei que tem de se adaptar a nós, e não ao contrário. Com efeito, o princípio da dignidade da pessoa humana reflete o nosso pensamento. Isso, até hoje.
Daqui para frente, por conta de uma quarta geração (dimensão)do Direito, que seria o meio ambiente (Direito Ambiental), que protegeria as futuras gerações, temos que o ser humano não mais será o centro, mas sim nosso planeta, em que estamos incluídos.
Percebam que o foco agora pode ser a Terra, o meio ambiente. Como exemplo, podemos colocar que o princípio da função social da propriedade pode ser lido dessa forma: - Todos nós temos direito à propriedade privada (2ª geração) - Direito individual. Todavia, essa propriedade deve ser exercida em nome de uma solidariedade (3ª geração) - Direito Coletivo. E, doravante, essa propriedade deverá satisfazer um Direito Metaindividual, que seria a nossa 4ª geração.
Muitos desdobramentos poderão haver, diante desse novo "centro", em qualquer ramo do Direito. É só experimentar!
Daqui para frente, por conta de uma quarta geração (dimensão)do Direito, que seria o meio ambiente (Direito Ambiental), que protegeria as futuras gerações, temos que o ser humano não mais será o centro, mas sim nosso planeta, em que estamos incluídos.
Percebam que o foco agora pode ser a Terra, o meio ambiente. Como exemplo, podemos colocar que o princípio da função social da propriedade pode ser lido dessa forma: - Todos nós temos direito à propriedade privada (2ª geração) - Direito individual. Todavia, essa propriedade deve ser exercida em nome de uma solidariedade (3ª geração) - Direito Coletivo. E, doravante, essa propriedade deverá satisfazer um Direito Metaindividual, que seria a nossa 4ª geração.
Muitos desdobramentos poderão haver, diante desse novo "centro", em qualquer ramo do Direito. É só experimentar!
Comentários
Impediria-se assim a simples destruição de ecossistemas inteiros por motivos pouco relevantes, assim como o uso abusivo de recursos naturais.