O Provimento GP nº 03/2010, publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 12 de fevereiro, traz medidas que promovem a celeridade na tramitação processual de 2ª instância.
Dentre as novas práticas, que beneficiam partes e advogados, está a validade legal conferida ao acórdão disponibilizado na internet, através do site do TRT/SP.
Com essa cópia do acórdão, não é mais necessário comparecer ao balcão das secretarias do 2º grau.
Dentre as novas práticas, que beneficiam partes e advogados, está a validade legal conferida ao acórdão disponibilizado na internet, através do site do TRT/SP.
Com essa cópia do acórdão, não é mais necessário comparecer ao balcão das secretarias do 2º grau.
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