A EC 141/2026 e a criação de uma nova categoria de trabalhadores excluídos do regime de jornada: reflexões sobre sua possível inconstitucionalidade
A promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026 introduziu uma das mais significativas alterações no regime jurídico do trabalho desde a Constituição de 1988, ao reduzir a duração máxima semanal do trabalho para quarenta horas e ampliar o repouso semanal remunerado para dois dias. Contudo, dentre as inovações trazidas pela emenda, merece especial atenção o art. 8º, que exclui das regras constitucionais relativas à duração do trabalho e ao controle de jornada os empregados portadores de diploma de nível superior e que recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social (leia-se: INSS). Sob a perspectiva dogmática do Direito do Trabalho, referido dispositivo inaugura uma categoria até então inédita de exclusão do regime de duração do trabalho. Tradicionalmente, as hipóteses de afastamento do controle de jornada previstas no art. 62 da CLT são justificadas por elementos objetivos relacionados à própria prestação laboral, como ...