Um dos temas mais polêmicos em tramitação na Suprema Corte também deverá entrar em discussão no plenário: a possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos (sem cérebro). O julgamento será retomado com a apresentação do voto do ministro Marco Aurélio, relator da ADPF 54.
A ação foi ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS. A entidade quer a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe, prevista no artigo 5º da CF, o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que ela sabe que não sobreviverá depois do parto.
Contudo a questão é bastante controversa e foi tema de audiência pública em 2008 com representantes do governo, de especialistas e entidades religiosas e da sociedade civil.
A ação foi ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS. A entidade quer a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe, prevista no artigo 5º da CF, o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que ela sabe que não sobreviverá depois do parto.
Contudo a questão é bastante controversa e foi tema de audiência pública em 2008 com representantes do governo, de especialistas e entidades religiosas e da sociedade civil.
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