O juiz João Marcos Buch, da comarca de Joinville, condenou o advogado Osmar dos Santos ao cumprimento de pena privativa de liberdade de um ano e quatro meses de detenção, em regime inicialmente aberto, mais multa, pelo crime de calúnia praticado contra o promotor de justiça Alexandre Herculano de Abreu.
A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação de finais de semana. O motivo da condenação foi um artigo publicado pelo advogado em periódico local com críticas ao trabalho do promotor ao promover ação civil pública contra uma escola local.
"No texto publicado, o denunciado realizou argumentação afirmando que o Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu teria promovido a Ação Civil Pública contra a escola, agindo com abuso de poder (...) Ou seja, o denunciado imputou, falsamente ao Promotor de Justiça fato definido como crime, comportamento esse que, se efetivamente tivesse ocorrido, configuraria o crime de abuso de autoridade", assinalou o juiz João Marcos Buch.
•Autos : 038.07.005674-6
A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação de finais de semana. O motivo da condenação foi um artigo publicado pelo advogado em periódico local com críticas ao trabalho do promotor ao promover ação civil pública contra uma escola local.
"No texto publicado, o denunciado realizou argumentação afirmando que o Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu teria promovido a Ação Civil Pública contra a escola, agindo com abuso de poder (...) Ou seja, o denunciado imputou, falsamente ao Promotor de Justiça fato definido como crime, comportamento esse que, se efetivamente tivesse ocorrido, configuraria o crime de abuso de autoridade", assinalou o juiz João Marcos Buch.
•Autos : 038.07.005674-6
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