Eu penso que foi criada uma nova tipificação para dependente de segurado perante o INSS.
Seria a mulher que está recebendo os alimentos gravídicos de um suposto pai.
Ora, se este morrer ou for preso, esta mulher poderia se habilitar para receber um benefício perante o INSS (Pensão por morte ou auxílio-reclusão).
Assim, além do cônjuge ou companheiro, ex-cônjuge que recebe pensão alimentícia, e do companheiro homoafetivo, agora temos a "mulher que recebe alimentos gravídicos".
O que os internautas acham???
Seria a mulher que está recebendo os alimentos gravídicos de um suposto pai.
Ora, se este morrer ou for preso, esta mulher poderia se habilitar para receber um benefício perante o INSS (Pensão por morte ou auxílio-reclusão).
Assim, além do cônjuge ou companheiro, ex-cônjuge que recebe pensão alimentícia, e do companheiro homoafetivo, agora temos a "mulher que recebe alimentos gravídicos".
O que os internautas acham???
Comentários
Li um artigo seu e achei muito interessante. Gostaria de saber se você tem mais algum outro artigo ou alguma idéia do que posso fazer para abordar essa tema.
Fico muito grata pela ajuda!
Att.
Ana Carolina Teixeira/SC
Sucesso a vc!!!
Elciene Vieira Rio Verde/GO