Recurso via correio: data da postagem não conta
Em recurso na Justiça do Trabalho, o que vale é a data de protocolo no setor competente do órgão que irá julgá-lo – e não a data de postagem do documento. Esse detalhe é essencial para determinar se o processo é tempestivo ou não e, por isso, poderá ser aceito ou rejeitado. Decisão neste sentido foi adotada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do ministro Vieira de Mello Filho, que considerou inviável o conhecimento de agravo de instrumento da empresa Terphane Ltda, em processo no qual foi condenada ao pagamento de verbas trabalhistas. A empresa interpôs recurso de revista que teve seguimento negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). Por essa razão, apelou ao TST, visando “destrancar” o processo. O ministro Vieira de Mello Filho entendeu que não foi preenchido o requisito da tempestividade para que o recurso pudesse ser admitido. Ele registrou que, apesar de ter sido postado nos Correios no último dia do prazo legal, o recurso só foi protocolado três dias depois. O voto traz diversos precedentes, incluindo decisões da Sexta Turma, da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e do Pleno do TST. (AIRR 7547/2002-906-06-41.2)
Fonte: www.tst.gov.br
Em recurso na Justiça do Trabalho, o que vale é a data de protocolo no setor competente do órgão que irá julgá-lo – e não a data de postagem do documento. Esse detalhe é essencial para determinar se o processo é tempestivo ou não e, por isso, poderá ser aceito ou rejeitado. Decisão neste sentido foi adotada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do ministro Vieira de Mello Filho, que considerou inviável o conhecimento de agravo de instrumento da empresa Terphane Ltda, em processo no qual foi condenada ao pagamento de verbas trabalhistas. A empresa interpôs recurso de revista que teve seguimento negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). Por essa razão, apelou ao TST, visando “destrancar” o processo. O ministro Vieira de Mello Filho entendeu que não foi preenchido o requisito da tempestividade para que o recurso pudesse ser admitido. Ele registrou que, apesar de ter sido postado nos Correios no último dia do prazo legal, o recurso só foi protocolado três dias depois. O voto traz diversos precedentes, incluindo decisões da Sexta Turma, da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e do Pleno do TST. (AIRR 7547/2002-906-06-41.2)
Fonte: www.tst.gov.br
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