Câmara aprova guarda compartilhada de filhos de pais separados
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O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira o projeto de lei que autoriza a guarda compartilhada dos filhos de pais separados. O projeto determina que a guarda compartilhada é o ideal quando não há acordo entre marido e mulher que se separam litigiosamente. A proposta segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma vez que já foi aprovada no Senado.
O autor da proposta é o ex-deputado Tilden Santiago (PT-MG), que sugeriu a reformulação do Código Civil para prever a guarda compartilhada.
Pelo projeto, a guarda compartilhada é definida como "o sistema de co-responsabilização do dever familiar em que os pais, em caso de ruptura conjugal ou da convivência, participam igualmente da guarda material dos filhos, bem como dos direitos e deveres emergentes do poder familiar".
Segundo o texto, esse modelo compartilhado deve ser adotado pelo juiz sempre que não houver acordo quanto à guarda dos filhos. Mas, pela proposta, a decisão pode ser modificada considerando o ponto de vista dos filhos.
Atualmente, o modelo mais comum determinado pela Justiça é a guarda sob a responsabilidade da mãe --conhecida como guarda dividida, em que os filhos mora com um dos pais, mas recebe a visita do outro.
Outro modelo, conhecido como guarda alternada, prevê que os pais tenham a posse das crianças por períodos fixados previamente pelo juiz.
O modelo conhecido como "nidação" prevê o revezamento na guarda dos filhos, com as crianças morando em períodos alternados nas casas dos pais. Último modelo, da guarda compartilhada, pode passar a integrar o Código Civil se for sancionado pelo presidente Lula.
Fonte: Folha on line
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O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira o projeto de lei que autoriza a guarda compartilhada dos filhos de pais separados. O projeto determina que a guarda compartilhada é o ideal quando não há acordo entre marido e mulher que se separam litigiosamente. A proposta segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma vez que já foi aprovada no Senado.
O autor da proposta é o ex-deputado Tilden Santiago (PT-MG), que sugeriu a reformulação do Código Civil para prever a guarda compartilhada.
Pelo projeto, a guarda compartilhada é definida como "o sistema de co-responsabilização do dever familiar em que os pais, em caso de ruptura conjugal ou da convivência, participam igualmente da guarda material dos filhos, bem como dos direitos e deveres emergentes do poder familiar".
Segundo o texto, esse modelo compartilhado deve ser adotado pelo juiz sempre que não houver acordo quanto à guarda dos filhos. Mas, pela proposta, a decisão pode ser modificada considerando o ponto de vista dos filhos.
Atualmente, o modelo mais comum determinado pela Justiça é a guarda sob a responsabilidade da mãe --conhecida como guarda dividida, em que os filhos mora com um dos pais, mas recebe a visita do outro.
Outro modelo, conhecido como guarda alternada, prevê que os pais tenham a posse das crianças por períodos fixados previamente pelo juiz.
O modelo conhecido como "nidação" prevê o revezamento na guarda dos filhos, com as crianças morando em períodos alternados nas casas dos pais. Último modelo, da guarda compartilhada, pode passar a integrar o Código Civil se for sancionado pelo presidente Lula.
Fonte: Folha on line
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