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Mudanças profundas no Seguro-Desemprego: MP 665

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 665, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014. Vigência Altera a Lei n o  7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, altera a Lei n o  10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal, e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1 º   A Lei n º  7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3 o   .......................................................................... I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos: a) a pelo menos dezoito meses nos últimos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da primeira solicitação; b...

Trabalhador deve se desligar do emprego para receber aposentadoria complementar, decide o STJ

Não há ilegalidade na exigência feita pela entidade de previdência privada do requisito da cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador (empregador) como condição para a concessão da aposentadoria complementar. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a exigência prevista pelo artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar 108/01 , que exige a cessação do vínculo empregatício como uma das condições para obtenção da aposentadoria complementar, é válida e incide sobre os planos de benefícios instituídos antes de sua vigência. A decisão foi proferida em um recurso interposto pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) contra decisão do Tribunal de Justiça do Sergipe. No caso, o TJSE entendeu que as normas vigentes quando da assinatura do contrato de trabalho incorporavam-se ao patrimônio jurídico do empregado, como direito adquirido, não podendo ser alteradas em prejuízo da parte hipossuficiente. Suplementação O segurado ajuiz...

Roubo ou furto ficam consumados com a simples posse, ainda que breve, da coisa alheia, de acordo com STJ

Para a consumação do furto, é suficiente que se efetive a inversão da posse, ainda que a coisa subtraída venha a ser retomada em momento imediatamente posterior. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença penal que condenou um indivíduo por furto, apesar de ele ter sido capturado a cerca de 200 metros do local do fato. No caso, o réu, “de forma livre e consciente, subtraiu, para si, com o emprego de chave falsa, um capacete de motociclista, uma capa e um par de botas de chuva de lona, próprios para motociclistas”. Ao presenciar o furto, uma pessoa o seguiu e exigiu a devolução dos objetos furtados, ao que ele respondeu que se tratava de bens doados. Em seguida, a testemunha se dirigiu a uma avenida, momento em que a Polícia Militar foi acionada, conseguindo deter o réu na posse dos objetos furtados. Crime consumado A sentença entendeu que o crime foi consumado, pois houve a inversão da posse dos bens furtados por período de...

STF vai definir aplicação do direito ao esquecimento

O STF analisará a aplicação do chamado “direito ao esquecimento” na esfera civil, quando for alegado pela vítima de crime ou por seus familiares para questionar a veiculação midiática de fatos pretéritos e que supostamente já teriam sido esquecidos pela sociedade. A matéria é objeto de ARExt e teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual da Corte. Homicídio nos anos 50 O recurso foi interposto por familiares da vítima de um homicídio de grande repercussão ocorrido nos anos 1950, no RJ. A origem do processo foi a veiculação de um programa “Linha Direta Justiça” pela TV Globo sobre o assassinato de Aída Curi, em 2004. Os irmãos da vítima alegam que o crime, quando ocorrido, “provocou um sensacionalista, caudaloso e prolongado noticiário” e deixou “feridas psicológicas” na família, aprofundadas pela notoriedade. Eles afirmam que “o tempo se encarregou de tirar o tema da imprensa”, mas voltou à tona com o programa, que explorou o nome e a imagem da vítima e de ...

TST confirma: se a atividade não está classificada como insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho, não cabe condenação em adicional de insalubridade.

Mesmo com o reconhecimento, em laudo pericial, da insalubridade no uso de fones de ouvido, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST entendeu não ser possível o deferimento do adicional correspondente a uma operadora de teleatendimento, uma vez que a atividade não está classificada como insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com isso, proveu recurso da Redebrasil Gestão de Ativos para absolvê-la da condenação ao pagamento do adicional. A operadora trabalhava no setor de cobrança, e utilizava de modo permanente aparelho de "headset" (microfone acoplado ao fone de ouvido), e pretendia receber o adicional, que não foi pago durante a vigência do contrato de trabalho, por cerca de três anos. Perito designado pela 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) concluiu que a utilização do equipamento poderia determinar o enquadramento da atividade como insalubre em grau médio. Ainda que o uso do "headset" não cause prejuízos à audi...

Competência em razão do lugar na Trabalhista: advogada contratada pela internet

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST negou provimento a agravo interposto por uma advogada que pretendia que sua ação trabalhista fosse julgada em Passo Fundo (RS), onde mora, e não em Balneário Camboriú (SC), local do escritório de advocacia que a contratou. Ela afirmou ter sido contratada por meio do Messenger, programa de mensagens instantâneas via internet, e sustentava que a remessa do processo para Balneário Camboriú violava sua garantia de acesso à Justiça. Segundo informou na reclamação trabalhista, a profissional foi contratada por meio de conversa pela internet com um dos sócios do escritório, para prestar serviços, em sua maioria, na cidade catarinense. Ela argumentou que era profissional autônoma "com considerável atuação" na sua área de residência e, diante do convite, desligou-se do escritório para o qual prestava serviços, mantendo ativas apenas as demandas de seus próprios clientes. A remuneração acertada foi de R$ 3 mil, acrescidos da promes...

Prescrição total x prescrição parcial vai cair na prova de 2ª Fase da OAB: Súmula nº 294 do TST

Veja este exemplo recente: Professor. A redução do número de horas-aula está sujeita à prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST, por caracterizar-se como ato único do empregador e não haver preceito de lei que assegure ao professor a irredutibilidade do número de aulas. Com esse entendimento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos da reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, negou-lhes provimento, mantendo a decisão do Regional que declarara a prescrição total. Vencidos os Ministros Alexandre Agra Belmonte, relator, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta e Hugo Carlos Scheuermann, os quais davam provimento ao recurso por entenderem que a diminuição da carga horária afeta o valor do salário do professor, o qual é assegurado pelo disposto nos arts. 7º, VI, da CF e 483, “g” da CLT, a ensejar, portanto, a incidência da prescrição parcial quinquenal. TST-E-RR-2109-98.2012.5.03.0020, SBDI-I, rel. Min. Alexan...