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Mostrando postagens de 2025

MUDANÇAS na IN 40 do TST

Notícia da SECOM do TST: A partir de 24 de fevereiro, passarão a valer as novas regras aprovadas pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho a respeito do recurso cabível contra decisão de Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que negar seguimento a recurso de revista. As mudanças valem para os casos em que o acórdão questionado no recurso de revista estiver fundamentado em precedentes qualificados, como Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC). As alterações no texto da  Instrução Normativa 40/2016  (que trata do tema) estão previstas na  Resolução 224/2024 . Com ela, o TST buscou esclarecer que também se aplicam ao processo do trabalho regras previstas no Código de Processo Civil (CPC) relacionadas à admissibilidade de recursos extraordinários (julgados pelas instâncias superiores) em temas que tratam de precedentes vinculantes.   Mudanças na IN 40/2016 Artigo ...

"Non bis in idem" na justa causa: caso prático.

Uma causa recente, envolvendo um empregado das Casas Bahia, fez voltar à tona uma preliminar que sempre ensino nas aulas de Justa Causa, que é o "non bis in idem", ou seja, se já houve punição à falta praticada pelo empregado, não se pode punir novamente a mesma falta. A segunda punição, portanto, é nula. E sendo nula, não produz efeitos. O empregado, em tela, foi demitido por justa causa, sendo que a empresa, antes disso, havia dado uma advertência. Logo, prevalece apenas a advertência, cancelando - deste modo - a justa causa. O caso - para conhecimento - está exposto no link abaixo, colhido do Site Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/423352/revertida-justa-causa-aplicada-apos-advertencia-por-post-no-facebook