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Mostrando postagens de 2025

Mais uma novidade em "inglês" para o mundo corporativo, com reflexos na seara trabalhista: CAREWASHING

O carewashing ocorre quando empresas simulam, levam o público interno e externo a erro, usando discursos e campanhas de bem-estar aos seus empregados, mas sem implementar melhorias reais. É uma estratégia de CEOs que mercantilizam a linguagem do “cuidado” para fins reputacionais (e, claro, comercial), mas sem mudanças estruturais nas condições de trabalho. Essa desconexão entre discurso e prática ganha relevância no contexto do ESG , especialmente no pilar social , que abrange saúde, segurança, diversidade e direitos fundamentais dos trabalhadores. Quando a empresa promete cuidado, mas mantém condições precárias, sem nada além de salário-base normativo e um plano de saúde forçado por uma cláusula sindical - tais fatos podem gerar ações trabalhistas  - e até  indenizações por dano moral individual ou coletivo. Exemplos: sabe aqueles programas internos que não se concretizam? Uns relatórios ESG inconsistentes? e campanhas que não refletem a realidade? Por conta disso, o carewas...

Afinal, empresas públicas precisam justificar a demissão de empregados concursados? O que decidiu o STF no Tema 1022

Nos últimos anos, uma discussão importante tem ganhado espaço no Direito do Trabalho e no Direito Administrativo: é necessária a motivação para demitir empregados concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista? O Supremo Tribunal Federal enfrentou essa questão no Tema 1022 da Repercussão Geral , e sua decisão recente trouxe clareza — e impacto direto — para milhares de empregados e para a gestão das entidades da Administração Pública indireta. O que o STF decidiu? O STF fixou a seguinte tese jurídica: Empresas públicas e sociedades de economia mista — prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, inclusive em regime concorrencial — têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados. Não é necessário instaurar processo administrativo , mas é imprescindível indicar, por escrito, o motivo da dispensa . Essa motivação não precisa se enquadrar nas hipóteses de justa causa previstas na CLT , mas deve ser min...

Promoção por Antiguidade: Condição Suspensiva ou Termo? Um Olhar Técnico e Prático no Direito do Trabalho

                 A promoção por antiguidade sempre gera debates relevantes no Direito do Trabalho, especialmente quando o empregador deixa de concedê-la mesmo diante de previsão em plano de carreira ou regulamento interno. Surge então uma dúvida frequente: quem deve provar que o trabalhador tem — ou não tem — direito à promoção por antiguidade? 1- Ônus da prova segundo o TST O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema 67 do Incidente de Recurso de Revista, firmou entendimento de grande impacto prático: “Por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar que o empregado descumpre requisito necessário à concessão da promoção por antiguidade.” Ou seja: - Cabe à empresa provar que o trabalhador não preenche os requisitos. E isso faz total sentido. Os documentos que comprovam o tempo de função, os critérios do regulamento interno e o histórico funcional estão todos em poder do empregador. Exigir do empregad...

O tema COAÇÃO poderá ser alterado na reforma do atual Código Civil. Mas dá para melhorar o texto...

Temos um projeto de lei para alterar o Código Civil, e me deparei com a nova redação que o artigo 152 do Código terá, que trata sobre o tema coação, e que acreditamos pode ser melhorada. Vamos fazer a comparação entre os textos: Redação atual: “No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela”. Já a proposta de alteração vem com o seguinte teor: “No apreciar a coação, ter-se-ão em conta as condições e características pessoais do coato, que possam ter influído na gravidade dela, levando-o a tomar decisão que não tomaria em outras circunstâncias”. Nossa crítica está circunscrita à parte final do texto: “...levando-o a tomar decisão que não tomaria em outras circunstâncias”. Creio que há um problema técnico aqui. A ideia do legislador está focando apenas na ação da pessoa coagida (“tomar decisão”), mas não contempla – de forma adequada – as omissões result...

Trabalhadores de Aplicativos: Autonomia ou Subordinação Digital?

  As plataformas de transporte (exemplos não faltam em cada cidade desta país, mas existem as tradicionais como Uber), deixam mensagens subliminares de que seus motoristas são “autônomos”. Mas será que essa autonomia realmente existe? Antes porém, importante falar do empregado, que é aquele trabalhador subordinado. E a palavra “subordinação” vem de sub (sob) e ordinare (ordens). E no dia-a-dia dos aplicativos de transporte o que mais vemos nesse tipo de relação é justamente a existência de ordens, controles e punições digitais disfarçados de liberdade e autonomia. Vamos a diversos exemplos: o motorista não define o preço da corrida. Não escolhe livremente o passageiro. Não negocia tarifas. É o aplicativo quem dita as regras — desde o valor da viagem até o destino onde o motorista deve se posicionar (maior fluxo do momento), sob pena de perder corridas e bônus. Além disso, existe uma fiscalização constante , uma vigilância algorítmica que monitora cada frenagem, aceleração e tra...

A importância de estudar os precedentes trabalhistas

O estudo dos precedentes judiciais tornou-se indispensável no Direito do Trabalho contemporâneo. Um exemplo emblemático é o Tema 55 do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo do TST , que fixou a tese de que o pedido de demissão da empregada gestante só é válido se houver assistência do sindicato ou da autoridade competente , conforme o artigo 500 da CLT. Esse entendimento vai muito além de um caso específico: ele orienta toda a atuação prática , trazendo segurança jurídica e previsibilidade. Ignorar os precedentes hoje é atuar no escuro. O Brasil, historicamente vinculado à tradição da Civil Law , avança rapidamente em direção a um modelo híbrido , com crescente valorização da jurisprudência — uma verdadeira aproximação com a Common Law . Saber interpretar e aplicar precedentes, portanto, é uma competência essencial do jurista do século XXI .

SIGNIFICADO DA PALAVRA HIGIENE, NAS RELAÇÕES DE EMPREGO

                 O capítulo V da CLT tinha o nome de HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. Em 1977 trocaram para DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO. Em uma análise gramatical, pareceu que a CLT não se preocupava mais com HIGIENE pois a expressão foi suprimida do texto e no entanto acrescentaram a palavra MEDICINA, que talvez englobe a ideia de higiene no ambiente de trabalho. E realmente abarca, pois a expressão “medicina do trabalho” abrange o aspecto preventivo (que é a higiene) e a recuperação, o curar (que é a assistência médica).Vejamos que a palavra higiene também significa “saudável” logo a empresa tem que preservar a saúde do trabalhador evitando que ele adquira doenças,   e também buscando promover seu bem-estar físico, mental e social. Com efeito, a palavra “higiene” não se restringe à limpeza, mas envolve também a prevenção de doenças (identificar agentes nocivos); condições adequadas de ambiente (medir e controlar est...

DEPENDENTES DOS SEGURADOS DO INSS– ACRÉSCIMO DE MAIS UM

       Saiu a Lei nº 15.108, alterando o artigo 16 da Lei 8.213/91 que trata dos benefícios do INSS. Este artigo 16 dispõe sobre quem são os beneficiários da Previdência Social, “na condição de dependentes do segurado”. Existe uma ordem vertical de dependência, sendo divididas em classes, onde na primeira estão cônjuge, companheiro e filho, na classe 2 os pais, e na 3 os irmãos.      Lembrando que o parágrafo primeiro do artigo 16 explica que “a existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes”, ou seja, havendo o falecimento do segurado quem receberá a pensão por morte será a classe 1, se houver. Se não tiver ninguém na classe 1, daí partimos para as demais classes de dependentes.      Pois bem, dentro desta classe 1, além de cônjuge, companheiro e filhos, também existem mais duas pessoas que são o enteado e o menor sob tutela, e agora também tem o menor sob guar...

TERCEIRIZAÇÃO - CANCELAMENTO DE SÚMULA

  O item I da Súmula 331 do TST foi cancelado. Isto porque o STF reconheceu que “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante” (RE nº 958.252). Junto desta decisão, sobreveio a ADPF nº 324 firmando -   de forma vinculante - que “1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: I) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e II) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993”. Com efeito, em qualquer processo judicial em que se discute a terceirização, deve se ter em mente que a Constituição Federal não estabelece...

Férias coletivas e o impacto do tarifaço americano: o que diz a CLT e quem fica desprotegido

     A recente sinalização dos Estados Unidos de impor uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros reacendeu um alerta no setor produtivo nacional. O impacto direto sobre exportações, especialmente no agronegócio, siderurgia e manufatura, pode levar empresas a frear temporariamente sua produção. Diante desse cenário, uma alternativa legal para evitar demissões imediatas pode ser a concessão de férias coletivas aos empregados.      Mas é preciso esclarecer: esse direito é exclusivo dos empregados com carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trabalhadores terceirizados, temporários, autônomos ou contratados via pessoa jurídica estão fora dessa proteção e, em momentos de crise, se tornam o elo mais frágil da cadeia produtiva. O que são férias coletivas?      As férias coletivas estão previstas nos artigos 139 a 140 da CLT. Elas permitem que a empresa suspenda as atividades de um setor, filial ou de toda a c...

MUDANÇAS na IN 40 do TST

Notícia da SECOM do TST: A partir de 24 de fevereiro, passarão a valer as novas regras aprovadas pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho a respeito do recurso cabível contra decisão de Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que negar seguimento a recurso de revista. As mudanças valem para os casos em que o acórdão questionado no recurso de revista estiver fundamentado em precedentes qualificados, como Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC). As alterações no texto da  Instrução Normativa 40/2016  (que trata do tema) estão previstas na  Resolução 224/2024 . Com ela, o TST buscou esclarecer que também se aplicam ao processo do trabalho regras previstas no Código de Processo Civil (CPC) relacionadas à admissibilidade de recursos extraordinários (julgados pelas instâncias superiores) em temas que tratam de precedentes vinculantes.   Mudanças na IN 40/2016 Artigo ...

"Non bis in idem" na justa causa: caso prático.

Uma causa recente, envolvendo um empregado das Casas Bahia, fez voltar à tona uma preliminar que sempre ensino nas aulas de Justa Causa, que é o "non bis in idem", ou seja, se já houve punição à falta praticada pelo empregado, não se pode punir novamente a mesma falta. A segunda punição, portanto, é nula. E sendo nula, não produz efeitos. O empregado, em tela, foi demitido por justa causa, sendo que a empresa, antes disso, havia dado uma advertência. Logo, prevalece apenas a advertência, cancelando - deste modo - a justa causa. O caso - para conhecimento - está exposto no link abaixo, colhido do Site Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/423352/revertida-justa-causa-aplicada-apos-advertencia-por-post-no-facebook