Uma causa recente, envolvendo um empregado das Casas Bahia, fez voltar à tona uma preliminar que sempre ensino nas aulas de Justa Causa, que é o "non bis in idem", ou seja, se já houve punição à falta praticada pelo empregado, não se pode punir novamente a mesma falta.
A segunda punição, portanto, é nula.
E sendo nula, não produz efeitos.
O empregado, em tela, foi demitido por justa causa, sendo que a empresa, antes disso, havia dado uma advertência.
Logo, prevalece apenas a advertência, cancelando - deste modo - a justa causa.
O caso - para conhecimento - está exposto no link abaixo, colhido do Site Migalhas:
https://www.migalhas.com.br/quentes/423352/revertida-justa-causa-aplicada-apos-advertencia-por-post-no-facebook
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