Temos um projeto de lei para alterar o Código Civil, e me deparei com a nova redação que o artigo 152 do Código terá, que trata sobre o tema coação, e que acreditamos pode ser melhorada. Vamos fazer a comparação entre os textos:
Redação atual: “No
apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento
do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade
dela”.
Já a proposta de
alteração vem com o seguinte teor: “No apreciar a coação, ter-se-ão em conta as
condições e características pessoais do coato, que possam ter influído na
gravidade dela, levando-o a tomar decisão que não tomaria em outras
circunstâncias”.
Nossa crítica está
circunscrita à parte final do texto: “...levando-o a tomar decisão que não
tomaria em outras circunstâncias”. Creio que há um problema técnico aqui.
A ideia do legislador
está focando apenas na ação da pessoa coagida (“tomar decisão”), mas não
contempla – de forma adequada – as omissões resultantes de coação.
Vamos a alguns exemplos:
- Alguém pode ser coagido a não denunciar um crime, a não se defender, ou a não
exercer um direito, que são claramente situações de omissão, e não de “decisão
tomada”.
Com efeito, a proposta pode
sim ser criticada por restringir a ideia de coação à prática de um ato positivo,
deixando uma omissão, uma lacuna, para casos de coação que leva à inação.
Sugestão de texto, para
esta parte final que se pretende acrescentar no artigo 152 do atual Código
Civil: “...levando-o a praticar ato ou omissão que não teria ocorrido em outras
circunstâncias.”
Deste modo, se manteria a
coerência com o conceito amplo de coação como vício da vontade, tanto no caso
de ação, como no caso em que se deixar de agir.
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