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Programa MOVER e as relações de emprego

 Foi criado o programa MOVER, que é um “Programa Mobilidade Verde e Inovação”, através da Lei 14.902, de 27 de junho de 2024, que contempla as seguintes medidas:

a) “requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos produzidos no País e para a importação de veículos novos”;

b) “regime de incentivos à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento para as indústrias de mobilidade e logística”;

c) “regime de autopeças não produzidas”; e

d) “Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT)”.

Na área trabalhista, o efeito é o seguinte:

- conforme artigo 1º, § 2º, inciso VII, são diretrizes do Programa Mover a “garantia da expansão ou da manutenção do emprego no setor de mobilidade e logística”.

E a forma de fiscalizar esta expansão e manutenção do emprego está prevista no artigo 22 da citada norma, com destaque no inciso II, do §2º, que prevê:

“Art. 22. Fica instituído o Grupo de Acompanhamento do Programa Mover, composto de representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério da Fazenda, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com o objetivo de definir os critérios para monitoramento dos impactos do Programa Mover, conforme o disposto em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

§ 1º O Grupo de Acompanhamento deverá divulgar, anualmente, relatório com os resultados econômicos e técnicos oriundos da aplicação do Programa Mover no ano anterior.

§ 2º O relatório de que trata o § 1º deste artigo:

I - será elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, sob a supervisão do Grupo de Acompanhamento; e

II - deverá conter os impactos decorrentes dos dispêndios beneficiados pelo Programa Mover na produção, no emprego, nos investimentos, na inovação e na agregação de valor do setor automobilístico.

Torcendo para que dê certo!

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