Foi criado o programa MOVER, que é um “Programa Mobilidade Verde e Inovação”, através da Lei 14.902, de 27 de junho de 2024, que contempla as seguintes medidas:
a) “requisitos
obrigatórios para a comercialização de veículos novos produzidos no País e para
a importação de veículos novos”;
b) “regime de
incentivos à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento para as
indústrias de mobilidade e logística”;
c) “regime de autopeças
não produzidas”; e
d) “Fundo Nacional de
Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT)”.
Na área trabalhista, o
efeito é o seguinte:
- conforme artigo 1º, §
2º, inciso VII, são diretrizes do Programa Mover a “garantia da expansão ou da
manutenção do emprego no setor de mobilidade e logística”.
E a forma de fiscalizar
esta expansão e manutenção do emprego está prevista no artigo 22 da citada
norma, com destaque no inciso II, do §2º, que prevê:
“Art. 22. Fica
instituído o Grupo de Acompanhamento do Programa Mover, composto de
representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços, do Ministério da Fazenda, do Ministério de Minas e Energia e do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com o objetivo de definir os
critérios para monitoramento dos impactos do Programa Mover, conforme o
disposto em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços.
§ 1º O Grupo de
Acompanhamento deverá divulgar, anualmente, relatório com os resultados
econômicos e técnicos oriundos da aplicação do Programa Mover no ano anterior.
§ 2º O relatório de que
trata o § 1º deste artigo:
I - será elaborado pelo
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, sob a supervisão
do Grupo de Acompanhamento; e
II - deverá conter os
impactos decorrentes dos dispêndios beneficiados pelo Programa Mover na
produção, no emprego, nos investimentos, na inovação e na agregação de valor do
setor automobilístico.
Torcendo para que dê
certo!
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